COMO REQUERER BENEFÍCIOS
Por dispositivo legal (Art. 62 da Lei 8.906/94 e Art. 123, I e II de seu Regulamento Geral), eventual concessão de auxílio financeiro pela CAA/PR é condicionada à inexistência de débitos e à carência de um ano, após a inscrição na OAB/PR.
1. AUXÍLIO FUNERAL.
Auxílio de despesas realizadas com funeral de advogado, limitado ao valor de R$ 780,00.
Prescreve, se o benefício não for requerido no prazo de um ano, a contar da data de falecimento do advogado.
Ao requerimento, devem ser juntados:
a) Certidão de óbito (original, ou fotocópia autenticada).
b) Nota de despesa com o funeral, emitidas em nome de quem a custeou (no original, ou em fotocópia autenticada).
c) Documento de identidade do requerente (fotocópia autenticada).
Obs. O pagamento é nominal a quem comprovar, pela Nota Fiscal/Recibo, ter efetuado o pagamento de despesas.
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2. AUXÍLIO PECÚLIO.
Correspondente a R$ 20,00 (vinte reais) por mês de efetiva contribuição de anuidades pagas à OAB/PR pelo advogado falecido, até ao máximo de 200 meses. Beneficiários: 50% a cônjuge ou companheiro; 50% em divisão para filhos ou enteados menores (18 anos), ou maiores até 25 anos se matriculados no período letivo em curso superior de graduação, mediante declaração de matrícula fornecida pela instituição de ensino (original; se em fotocópia, autenticada). Na inexistência de filhos e enteados, como acima, o pagamento é integral ao cônjuge/companheiro.
Prescreve, se o benefício não for requerido no prazo de um ano, a contar da data do falecimento do advogado.
Ao requerimento, devem ser juntados:
a) Certidão de óbito (original, ou fotocópia autenticada).
b) Certidão de casamento (via recente), original; se em fotocópia, autenticada; ou comprovação de vida em comum, reconhecida na forma da legislação;
c) Certidão de nascimento ou RG de filhos ou enteados menores (originais; se em fotocópias, autenticadas); ou maiores até atingirem 25 anos, se matriculados em curso superior de graduação (comprovante de matrícula no período letivo, original ou em fotocópia autenticada);
d) Fotocópia autenticada do CPF do cônjuge viúvo/companheiro;
e) Fotocópia autenticada do RG do cônjuge viúvo/companheiro.
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3. AUXÍLIO MATERNIDADE
A ser pago a advogada-mãe, mediante requerimento protocolado em até 6 meses da data do nascimento de filho. Valor R$ 780,00. Prescreve o benefício, decorrido este prazo. Para filho adotivo, o prazo decorre da data do Termo de Guarda/Adoção.
Ao requerimento, deve ser juntado:
a) Certidão de nascimento de filho (original, ou fotocópia autenticada);
b) Termo Judicial de Guarda/Adoção (original, ou fotocópia autenticada).
c) Cópia de sua Carteira de Identidade de inscrita na OAB/PR. (fotocópia autenticada).
Obs. A autenticação pode ser feita pela própria advogada, em declaração de que a fotocópia corresponde ao original.
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4. AUXÍLIO MENSAL.
É temporário. Eventualmente concedido, a critério da Diretoria, por até 90 dias a advogado que, por motivo de saúde, comprove efetiva carência sócio-econômica e impossibilidade temporária para o exercício da advocacia, com prejuízo laboral em seu escritório. Valor mensal: R$ 500,00 (quinhentos reais). Não é renovável no exercício.
Ao requerimento, devem ser juntados:
a) Comprovação de carência sócio-econômica (cópia da declaração completa do Imposto de Renda familiar, último exercício, incluindo bens, direitos e valores);
b) Comprovação de incapacidade temporária para o exercício da advocacia, por razões de saúde, através de atestado médico (no original) com indicação do C.I.D. - Código Internacional de Doença; e contendo ainda indicação do período de afastamento do trabalho;
c) Comprovação de regular e habitual exercício da advocacia (certidões, publicações no Diário da Justiça, etc);
d) Declaração se possui plano de saúde, oficial ou particular.
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5. AUXÍLIO EMERGENCIAL.
Para ajuda financeira parcial, a advogado que comprove efetiva carência sócio-econômica, em atendimento de despesas imprevistas e emergenciais na área da saúde de internamento hospitalar. Valor a ser definido caso a caso, pela Diretoria.
Ao requerimento firmado pelo advogado, e dirigido ao Presidente da CAA/PR, devem ser juntados:
a) Atestado médico, com indicação da C.I.D. - Código Internacional da Doença (original);
b) Notas fiscais originais, e nominais ao requerente, de internamento hospitalar (exceto medicamentos), recibos médicos nominais de atendimento cirúrgico (excluídos consultas e exames laboratoriais);
c) Comprovação de regular e habitual exercício da advocacia (certidões, publicações no Diário da Justiça, etc);
d) Comprovação de renda familiar (cópia da declaração do Imposto de Renda do último exercício, incluindo relação de bens, direitos e valores);
e) Declaração se possui Plano de Saúde, oficial ou particular.
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Todos os requerimentos de Auxílios devem ser protocolados na CAA/PR:
Em Curitiba
Rua Brasilino Moura, 253 2º andar
Bairro Ahú
Interior
Diretamente nas Subseções da OAB/PR.





