CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRETORES

Artigo 17 - Ao Presidente compete:
I. Representar a CAA-PR ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, nas solenidades internas e externas, podendo designar representante e constituir procurador “ad judicia”;
II. Designar dia e hora para realização de reuniões da Diretoria;
III. Presidir as reuniões da Diretoria e exercer o voto de qualidade;
IV. Administrar o patrimônio da CAA-PR e por ele zelar;
V. Superintender os serviços em geral;
VI. Admitir, contratar, nomear, promover, licenciar, punir ou demitir empregados da CAA-PR, técnicos ou profissionais contratados, dando ciência do ato à Diretoria;
VII. Adquirir bens móveis e imóveis, na forma disposta neste Estatuto;
VIII. Tomar medidas sobre qualquer assunto de interesse da CAA-PR, “ad referendum" da Diretoria, nos casos de maior urgência;
IX. Celebrar convênios e autorizar credenciamentos;
X. Assinar, juntamente com o Diretor-Tesoureiro ou na falta deste pelo Secretário Geral, os cheques, ordens de pagamento, recibos, balancetes, balanços, e supervisionar as finanças da CAA-PR;
XI. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Diretoria;
XII. Apresentar ao Conselho da OAB/PR relatório anual circunstanciado sobre serviços prestados aos advogados, pela CAA-PR;
XIII. Expedir Portarias e Ordens de Serviço, determinando providências de sua competência;
XIV. Prover a administração do pessoal técnico-administrativo e de serviços da CAA-PR, do material permanente e de consumo, e autorizar sua aquisição;
XV. Determinar a abertura de sindicâncias e processos administrativos para apuração de irregularidades;
XVI. Delegar poderes;
XVII. Cooperar com as Presidências da OAB/PR e da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados-CONCAD, quando solicitado;
XVIII. Designar Representantes junto às Subseções, nos termos do Artigo10 do presente Estatuto;
XIX. Participar de reuniões administrativas da Diretoria e do Conselho Seção da OAB.
XX. Participar das sessões solenes de compromissos de novos advogados, pessoalmente, ou indicar Representante;
XXI. Designar Relatores dos processos de benefícios, podendo delegar poderes;
XXII. Assinar correspondências de maior relevância;
XXIII. Exercer as demais atribuições inerentes ao cargo, as que são previstas neste Estatuto, e as que lhe forem cometidas pela Diretoria.

Artigo 18 - Ao Diretor Vice-Presidente compete:
I. Substituir o Presidente nas suas licenças e eventuais impedimentos, cumulativamente com o exercício do próprio cargo;
II. Assumir o cargo de Presidente da CAA-PR até o final da gestão, no caso de vacância da Presidência;
III. Representar a CAA-PR por delegação do Presidente;
IV. Executar as funções que lhe forem cometidas por Resoluções da Diretoria, ou pelo Presidente.

Parágrafo único. Ocorrendo o previsto no inciso II do presente Artigo, após assunção do cargo de Presidente, a Diretoria deve declarar a vacância do cargo de Vice-Presidente, devendo o substituto ser escolhido na forma do disposto no Artigo 22, parágrafo 2º deste Estatuto.

Artigo 19 - Ao Diretor Secretário-Geral compete:
I. Superintender e dirigir os serviços da Secretaria, exarar despachos interlocutórios em processos protocolados na CAA-PR e assinar a correspondência da Secretaria;
II. Requisitar informações junto às partes e a terceiros e determinar a juntada de documentos e comprovantes julgados necessários para a formalização de processos internos;
III. Requisitar informações a outros órgãos, para instrução de processos de benefícios;
IV. Determinar a execução dos serviços do expediente;
V. Organizar o arquivo geral da CAA-PR e zelar por sua manutenção;
VI. Organizar as pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria, dando preferência aos processos de benefícios;
VII. Secretariar as reuniões da Diretoria e delas lavrar e assinar atas, podendo lavrar-se a ata por meio de secretário executivo;
VIII. Substituir, cumulativamente, o Diretor Vice-Presidente nas suas licenças eventuais e impedimentos;
IX. Determinar o recebimento e encaminhamento da correspondência diária;
X. Executar as funções que lhe forem cometidas por Resoluções da Diretoria, ou pelo Presidente.

Artigo 20 - Ao Diretor Secretário-Geral Adjunto compete:
I. Substituir, cumulativamente, o Secretário-Geral nas suas licenças eventuais e impedimentos;
II. Assistir o Diretor Secretário-Geral em seus encargos;
III. Executar as funções que lhe forem cometidas por Resoluções da Diretoria, ou pelo Presidente.

Artigo 21 - Ao Diretor Tesoureiro compete:
I. Responsabilizar-se pela guarda de todos os valores financeiros da CAAPR;
II. Arrecadar as receitas da CAA-PR;
III. Depositar em estabelecimentos de crédito bancário todos os valores pertencentes à CAA-PR;
IV. Aplicar disponibilidades financeiras da CAA-PR;
V. Pagar despesas, assinando juntamente com o Presidente os documentos financeiros, na forma do Artigo 17, inciso X, deste Estatuto;
VI. Supervisionar as atividades da Tesouraria;
VII. Elaborar o orçamento da CAA-PR para o exercício subsequente;
VIII. Apresentar, nos períodos próprios, os balancetes trimestrais, o relatório, o balanço, o orçamento e a prestação de contas à Diretoria;
IX. Manter escrita regular e documentada de todo o movimento financeiro da CAA-PR;
X. Fiscalizar e cobrar as transferências financeiras devidas pela Seção da OAB/PR, pelas suas Subseções e pelos conveniados;
XI. Manter, atualizado anualmente, inventário dos bens da CAA-PR, com a devida especificação;
XII. Providenciar, em tempo hábil, o recolhimento da contribuição devida pela CAA-PR à Coordenação Nacional das Caixas de Assistência dos Advogados do Brasil-CONCAD;
XIII. Executar as funções que lhe forem cometidas por Resoluções da Diretoria, ou pelo Presidente.

Artigo 22 - Aos Diretores Suplentes competem:
I. Participar das reuniões da Diretoria com igualdade de voto nas decisões, se para tal forem delegados poderes pelo Diretor Presidente;
II. Exercer as funções que lhes forem delegadas pelo Diretor Presidente, inclusive relatar processos que lhes forem distribuídos;
III. Substituir os membros efetivos, nas suas faltas ou impedimentos, ou para completar o mandato em caso de vacância de cargo, como disposto neste Estatuto. IV. Executar as funções que lhe forem cometidas por Resoluções da Diretoria, ou pelo Presidente.

Artigo 23 - Em seus impedimentos legais, o Diretor Presidente é substituído, sucessivamente, pelo Diretor Vice-Presidente, pelo Diretor Secretário-Geral, pelo Diretor Secretário-Geral Adjunto ou pelo Diretor Tesoureiro.

Parágrafo Primeiro:- Em seus impedimentos temporários, o Diretor Tesoureiro será substituído pelo Diretor Secretário Geral.

Parágrafo Segundo:- No caso de vacância definitiva de cargo na Diretoria, com exceção do cargo de Presidente, a Diretoria submeterá ao Conselho da OAB/PR o nome de advogado de sua escolha, que preencha os requisitos legais para ocupar o cargo vago, tendo preferência na indicação um os Diretores Suplentes.

Parágrafo Terceiro:- Em caso de vacância definitiva do cargo de Diretor, obedecido o critério de substituição como previsto no caput deste artigo, ad libitum do Diretor para cargo que se tornar vacante, necessariamente a própria Diretoria da CAA-PR elege um dos Diretores Suplentes para ocupar a vaga de Diretor efetivo vago.

Artigo 24 - O Diretor que se afasta do cargo, por impedimento ou renúncia, deve apresentar, a seu sucessor, relatório de suas atividades e prestação de contas, se for o caso.

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