CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.9º. A CAA/PR é administrada por uma Diretoria composta por cinco (5) Diretores, respectivamente: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro, eleitos por votação direta dos advogados regularmente inscritos na OAB/PR na segunda quinzena do mês de novembro do último ano do mandato, em conjunto com a Diretoria e membros do Conselho Seccional, participando de chapa previamente registrada na Seccional, constante de cédula única.
§1º. Só poderão candidatar-se a Diretores da CAA/PR advogados regularmente inscritos na OAB/PR, que contem, no mínimo, com cinco (5) anos de inscrição principal na OAB/PR, exerçam, ou tenham exercido com habitualidade, a advocacia, e preencham os demais requisitos previstos no art. 63, § 2º, da Lei nº. 8.906, de 4 de julho de 1994.
§2º. O mandato da Diretoria é de três (3) anos, com início em 1º de janeiro do ano seguinte imediato ao da eleição. A posse dos Diretores é coincidente com a posse da Diretoria da Secional da OAB/PR.
§3º. O exercício do mandato de Diretor da CAA/PR é de natureza gratuita, e os Diretores assumem compromisso de bem servir a classe dos advogados e observar os princípios éticos norteadores de suas funções.
Art.10. A Diretoria da CAA/PR poderá contar com departamentos específicos; e com Representantes que nomear, junto às Diretorias das Subseções da OAB/PR, integrados por advogados regularmente inscritos na OAB/PR, demissíveis a qualquer tempo, e aos quais serão atribuídas funções cujo exercício é de natureza gratuita.
§1º. Representante da CAA/PR junto à Subseção terá o nome indicado pelo Presidente da mesma Subseção. Será considerado Representante da CAA/PR e poderá começar a exercer as funções somente após oficialmente nomeado para o cargo, pelo Presidente da CAA/PR.
§2º. A indicação para Representante deve recair sobre advogado regularmente inscrito na OAB/PR, em dia com suas obrigações junto à Secional, e que exerça a advocacia no território de jurisdição da Subseção.
§3º. O mandato de Representante da CAA/PR junto às Subseções tem término automático e coincidente com o final de gestão da Diretoria da CAA/PR, no exercício.





