CAAPR OAB Paraná

Curitiba,Sexta-Feira, 18 de Maio de 2012


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Estatuto


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CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES DA DIRETORIA


Art.24. Nas reuniões da Diretoria será obedecida, de preferência, a seguinte ordem dos trabalhos:
a) leitura da ata da reunião anterior, para apreciação e aprovação;
b) comunicações;
c) relatório de benefícios pagos;
d) julgamento dos processos em pauta, de benefícios ou de qualquer outro assunto a ser deliberado, de competência da Diretoria;
e) apreciação de assuntos gerais relativos aos serviços e funcionamento da CAA/PR.

Art.25. Dos assuntos tratados na reunião será lavrada ata, que será assinada pelo Presidente e pelo Diretor Secretário-Geral.

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