CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.53. A CAA/PR poderá promover convênios de colaboração e de execução de suas finalidades com as demais Caixas de Assistência dos Advogados, do Brasil.
Art.54. As Diretorias das Subseções da OAB/PR obrigam-se a fazer regular prestação de contas de atividades assistenciais ou comerciais desenvolvidas pela CAA/PR no âmbito dos respectivos territórios; a apresentar relatórios sobre atendimentos médicos; prestar informações e contas sobre todo e qualquer serviço que envolva participação financeira da CAA/PR.
Art.55. A Diretoria da CAA/PR não pode manifestar-se oficialmente sobre questões de natureza pessoal ou política, exceto em caso de homenagem a quem tenha prestado relevantes serviços à sociedade e à entidade.
Parágrafo Único. As salas e dependências da CAA/PR não podem receber nomes de pessoas vivas, ou inscrições estranhas à sua finalidade.
Art.56. A Diretoria da CAA/PR pode editar, ou participar, da edição de veículo informativo, da entidade ou da OAB/PR; ou promover suas atividades por outros meios usuais de divulgação.
Art.57. Este Estatuto poderá ser modificado por proposta da Diretoria, e por ela aprovada, a ser homologada pelo Conselho da OAB/PR.
Art.58. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da CAA/PR.
Art.59. Este Estatuto revoga as disposições em contrário; e entra em vigor na data de sua aprovação e registro pelo Conselho da OAB/PR, na forma do disposto no art. 62, § 1º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.
Curitiba, 25 de maio de 2007.





