Benefícios

1. AUXÍLIOS EXTRAORDINÁRIOS PARA SUBSISTÊNCIA ALIMENTAR.

Voucher ou ticket alimentação enviado pela CAA-PR para o(a)  advogado(a)  paranaense que, em razão da crise gerada pela pandemia de coronavírus, não possua capacidade financeira para adquirir alimentos para si. 
Requisitos: 
a) estar regularmente inscrito(a) na OAB/PR;
b) possuir comprovada carência financeira;  CLIQUE AQUI
c) comprovar exercício atual da advocacia  CLIQUE AQUI
d) estar em dia com as anuidades dos exercícios anteriores; 
e) não ter usufruído, no período da pandemia, de outros auxílios da CAA-PR.
Forma de solicitação: Realizar requerimento devidamente instruído com documentação hábil para comprovação dos requisitos e protocolá-lo pela internet, através da guia processo eletrônico constante no site da OAB/PR (http://sistemas.oabpr.org.br/pe/).

Requerimento para Auxílio Extraordinário para subsistência alimentar - Clique Aqui.

Regulamento e informações importantes 

Resolução n° 001/2021

COMO REQUERER BENEFÍCIOS

Por dispositivo legal (Art. 62 da Lei 8.906/94 e Art. 123, I e II de seu Regulamento Geral), eventual concessão de auxílio financeiro pela CAA/PR é condicionada a inscrição ativa, à inexistência de débitos e à carência de um ano, após a inscrição na OAB/PR.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

No que se refere aos requisitos estatutários dos benefícios, carência econômica não se confunde com a diminuição momentânea de rendimentos em razão da pandemia e incapacidade temporária para o exercício da advocacia não se confunde com a paralisação parcial de atividades ou suspensão de prazos oriundos de órgãos do Poder Judiciário.

Os auxílios ofertados pela CAA/PR são mera liberalidade e não geram direitos subjetivos para o requerente, podendo ser deferidos, suspensos ou limitados, total ou parcialmente, a qualquer tempo, de acordo com a demanda de pedidos e as condições pessoais apresentadas pelo requerente, sem prejuízo da observância, em todo o caso, da disponibilidade de recursos financeiros da CAA/PR.

 

2. AUXÍLIO FUNERAL.

Auxílio de despesas realizadas com funeral de advogado, limitado ao valor de R$ 2.000,00.

Prescreve se o benefício não for requerido no prazo de um ano, a contar da data de falecimento do advogado.

Ao requerimento, devem ser juntados:

a) Certidão de óbito (original, ou fotocópia autenticada);
b) Nota fiscal ou recibo de despesa com o funeral, emitidos em nome de quem a custeou;
c) Documento de identidade do requerente (fotocópia autenticada).

Obs.: O pagamento é nominal a quem comprovar, pela Nota Fiscal/Recibo, ter efetuado o pagamento das despesas funerárias

Requerimento para Auxílio Funeral. Clique Aqui.

3. AUXÍLIO PECÚLIO.

Correspondente a R$ 20,00 (vinte reais) por mês de efetiva contribuição de anuidades pagas à OAB/PR pelo advogado falecido, até ao máximo de 220 meses.

Beneficiários: 50% a cônjuge ou companheiro; 50% em divisão para filhos ou enteados menores (18 anos) ou maiores até 25 anos, se matriculados no período letivo em curso superior de graduação, mediante declaração de matrícula fornecida pela instituição de ensino (original; se em fotocópia, autenticada). Na inexistência de filhos e enteados, como acima, o pagamento é integral ao cônjuge/companheiro.

Prescreve, se o benefício não for requerido no prazo de um ano, a contar da data do falecimento do advogado.

Ao requerimento, devem ser juntados:

a) Certidão de óbito (original, ou fotocópia autenticada).
b) Certidão de casamento (via recente e original; se em fotocópia, autenticada); ou comprovação de vida em comum, reconhecida na forma da legislação;
c) Certidão de nascimento ou documento de identidade de filhos ou enteados menores (originais; se em fotocópias, autenticadas); ou maiores até atingirem 25 anos, se matriculados em curso superior de graduação (comprovante de matrícula no período letivo, original ou em fotocópia autenticada);
d) Fotocópia autenticada do documento de identidade do cônjuge viúvo/companheiro.

Requerimento para Auxílio Pecúlio. Clique Aqui.

Se o requerente do Auxílio Pecúlio for o mesmo beneficiário (a) do Auxílio Funeral, preencher este requerimento único. Clique aqui.

4. AUXÍLIO MATERNIDADE

As advogadas regularmente inscritas na OAB Paraná podem solicitar o Auxílio Maternidade, no valor de R$1.000,00, em até seis meses da data de nascimento do filho (na data do nascimento, a carência de 01 ano já deve ter sido cumprida). Para o filho adotivo, o prazo decorre da data do Termo de Guarda/Adoção.

Para solicitar o benefício presencialmente:

- Preencha o requerimento disponível aqui
- Acrescente ao documento a certidão de nascimento do filho (original ou fotocópia autenticada) ou o Termo Judicial de Guarda/Adoção (original ou fotocópia autenticada)
- Anexe ainda a fotocópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional da OAB Paraná

* A autenticação pode ser feita pela própria advogada, em declaração de que a fotocópia corresponde ao original.

Para solicitar o benefício online:

- Imprima, preencha e digitalize o requerimento disponível aqui
- Digitalize a certidão de nascimento do filho ou o Termo Judicial de Guarda/Adoção e também a Carteira de Identidade Profissional da OAB Paraná
- Assine digitalmente todos os documentos com o certificado digital
- Reúna tudo em um arquivo PDF
- Depois, basta acessar o site do Processo Eletrônico e enviar toda a documentação

A ser pago a advogada-mãe, mediante requerimento protocolado em até 6 meses da data do nascimento de filho. Valor: R$1.000,00. Prescreve o benefício, decorrido este prazo. Para filho adotivo, o prazo decorre da data do Termo de Guarda/Adoção.

5. AUXÍLIO MENSAL.

É temporário. Eventualmente concedido, a critério da Diretoria, por até 90 dias a advogado que, por motivo de saúde, comprove efetiva carência sócio-econômica e impossibilidade temporária para o exercício da advocacia, com prejuízo laboral em seu escritório. Valor mensal:R$ 1.350,00. Podendo haver o pagamento de até 06 parcelas por exercício.

Ao requerimento, devem ser juntados:

a) Comprovação de carência sócio-econômica (cópia da declaração completa do Imposto de Renda familiar, último exercício, incluindo bens, direitos e valores);
b) Comprovação de incapacidade temporária para o exercício da advocacia, por razões de saúde, através de atestado médico (no original) com indicação do C.I.D. - Código Internacional de Doença; e contendo ainda indicação do período de afastamento do trabalho;
c) Comprovação de regular e habitual exercício da advocacia (certidões, publicações no Diário da Justiça, etc);
d) Declaração se possui plano de saúde, oficial ou particular.

Requerimento para Auxílio Mensal. Clique Aqui.

6. AUXÍLIO EMERGENCIAL.

Para ajuda financeira parcial, a advogado que comprove efetiva carência sócio-econômica, em atendimento de despesas imprevistas e emergenciais na área da saúde de internamento hospitalar, não tendo plano de saúde. Valor a ser definido caso a caso, pela Diretoria.

Ao requerimento firmado pelo advogado, e dirigido ao Presidente da CAA/PR, devem ser juntados:

a) Atestado médico, com indicação da C.I.D. - Código Internacional da Doença (original);
b) Notas fiscais originais, e nominais ao requerente, de internamento hospitalar (exceto medicamentos), recibos médicos nominais de atendimento cirúrgico (excluídos consultas e exames laboratoriais);
c) Comprovação de regular e habitual exercício da advocacia (certidões, publicações no Diário da Justiça, etc);
d) Comprovação de renda familiar (cópia da declaração do Imposto de Renda do último exercício, incluindo relação de bens, direitos e valores);
e) Declaração se possui Plano de Saúde, oficial ou particular.

Requerimento para Auxílio Emergencial. Clique Aqui.

Todos os requerimentos de Auxílios devem ser protocolados na CAA/PR:

Em Curitiba

Rua Brasilino Moura, 253  2º andar - Bairro Ahú

Interior

Diretamente nas Subseções da OAB/PR.

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