CAPÍTULO VI

DAS REUNIÕES DA DIRETORIA

Artigo 25 - Nas reuniões da Diretoria será obedecida, de preferência, a seguinte ordem dos trabalhos:
a) leitura da ata da reunião anterior, para apreciação e aprovação;
b) comunicações;
c) relatório de benefícios pagos;
d) julgamento dos processos em pauta, de benefícios ou de qualquer outro assunto a ser deliberado, de competência da Diretoria;
e) apreciação de assuntos gerais relativos aos serviços e funcionamento da CAA-PR.

Artigo 26 - Dos assuntos tratados na reunião será lavrada ata, que será assinada pelo Presidente e pelo Diretor Secretário-Geral.

Newsletter

Cadastre-se para receber em seu email nossa newsletter.

Desenvolvido por ledz.com.br