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11 setembro, 2018

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CAAPR

STF decide que Caixas de Assistência dos Advogados têm direito à imunidade tributária

As Caixas de Assistência dos Advogados têm imunidade tributária. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que, por estarem vinculadas à OAB, as Caixa também não precisam pagar impostos. A corte deliberou sobre o tema na última quinta-feira, 6 de setembro, ao julgar o Recurso Extraordinário 405.267, apresentado pelo município de Belo Horizonte e que foi considerando improcedente. A prefeitura da capital mineira tentava fazer cobranças de tributos da Caixa dos Advogados local. Para o relator do caso, ministro Edson Fachin, não é possível fazer uma diferenciação entre OAB e Caixa. Por isso, estaria justificada a extensão da imunidade tributária.

O presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, comentou a decisão:

“A OAB Paraná e a CAA-PR trabalharam muito para o sucesso do reconhecimento da imunidade tributária das Caixas de Assistência. É uma conquista de toda a advocacia, que faz jus à importância da Caixa de Assistência para advogados e advogadas do Brasil. A OAB Paraná cumprimenta o Conselho Federal e todos aqueles que trabalharam por esse reconhecimento, entendendo que hoje é um dia muito importante para a efetivação dos trabalhos desenvolvidos pela Caixa de Assistência, que com isso consegue cada vez mais prestar benefícios, assistência e previdência a todos os advogados. Ainda merece destaque o fato de que, no julgamento de hoje, foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal a relevância da OAB e a necessidade de sua independência, pois a Ordem só será independente se tiver efetivamente condições financeiras de promover ações em prol da advocacia e da sociedade”.

Fonte OAB Paraná