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29 março, 2019

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CAAPR

Filhos maiores de idade e netos de advogados podem ser incluídos no plano da OABPrev-PR

As vantagens do plano de previdência da OABPrev-PR também podem beneficiar os netos e filhos de qualquer idade dos advogados. Isto se deve a uma recente alteração realizada no Estatuto da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, que passa a permitir a inclusão deste grupo de pessoas como dependentes especiais para fins de contratação do plano de previdência.

Nestes casos, para adesão ao plano, os netos precisam ser solteiros, menores de 18 anos, ou estudantes com até 25 anos. Também estão incluídos neste grupo os netos maiores que sejam incapazes ou inválidos. Já no caso dos filhos, independentemente da idade, para contratação do plano o advogado deve ser participante ativo do fundo de pensão. Para efeito de vinculação à OABPrev-PR, os netos e filhos devem antes ser incluídos na CAA/PR como dependentes especiais dos advogados.

Atualmente, já podem aderir ao plano de previdência os cônjuges e filhos menores de idade de qualquer advogado inscrito na OAB, mesmo que não seja participante do fundo de pensão. No caso das crianças, o plano pode ser contratado no próprio site da OABPrev-PR pelos advogados que já são associados.

Para contratar o plano ou fazer adesão de filhos e netos os interessados devem entrar em contato com os consultores da entidade pelos telefones (41) 3250-5856 ou (41) 3513-2820.

Fonte: OABPrev-PR