← Portal OAB-PR|

Notícias

03 de novembro de 2022

Alvos de perseguição política podem buscar responsabilização por ter direito fundamental violado

Alvos de perseguição política podem buscar responsabilização por ter direito fundamental violado

Listas de comércios a serem boicotados em decorrência do posicionamento político de seus proprietários ou gestores circulam por diversas cidades brasileiras, sobretudo as menores, nas quais a disseminação é facilitada pela proximidade entre as pessoas. Reportagens divulgadas na semana passada por vários veículos da imprensa identificaram a prática nas cidades de Rio Negro (PR) e Mafra (SC). Escritórios de advocacia também estão citados nas listas.

Iniciada antes das eleições, a distribuição das listas continua após a conclusão do pleito, em 30 de outubro. A advogada e professora de Direito Penal Marion Bach, diretora de prerrogativas da OAB Paraná, destaca que as listas ferem o direito fundamental à proteção de dados. “É um dado sensível e informações sobre opinião política não podem ser tratados para fins discriminatórios. As vítimas podem buscar responsabilização por violação de direito fundamental”, explica.

“A democracia implica respeito às diferentes opiniões. O voto é livre e deve ser respeitado. A criação de listas incentivando comportamentos antidemocráticos poderá resultar responsabilidade pessoal dos autores”, reforça Rodrigo Kanayama, presidente da Comissão de Direito Constitucional da OAB Paraná.

Liberdade

“A Constituição Federal garante o “voto secreto”, como medida para proteger o livre exercício do direito ao voto, impedindo que o cidadão seja fiscalizado em sua orientação política ao exercer a escolha dos representantes. Esse sigilo do voto é a base para a liberdade de escolha”, explica o presidente da Comissão de Direito Eleitoral, Leandro Rosa. “Entretanto, essa proteção não obsta o exercício da liberdade de expressão, de forma que o cidadão pode, livremente, manifestar seu apoio a propostas de partidos ou candidatos, indicando sua preferência política”, conclui.

Marion pontua ainda que pode haver indício de crime caso as listas sejam divulgadas com estímulo à violência. Nessas situações, pode ocorrer a injúria, um crime contra a honra, previsto no artigo 140 do Código Penal (CP). Caso haja a incitação a atos que resultem em crime, também pode se configurar a incitação ao crime, conduta prevista no artigo 286 do CP.

 

Crédito da imagem: Prefeitura de Rio Negro
Advogado inscrito na OAB-PR? Acesse o Portal Completo →