Diante do avanço do golpe do falso advogado, escritórios de advocacia têm buscado formas de se organizar para proteger clientes e responder com rapidez às tentativas de fraude. Em Curitiba, o advogado Daniel Pereira compartilhou com a OAB Paraná um protocolo interno de atuação do escritório em que atua, que pode servir de referência para outros profissionais.
A proposta surgiu da experiência do próprio escritório, que tem acompanhado de perto o problema. “Constantemente nossos clientes são vítimas de, pelo menos, tentativa desse crime. Temos tentado nos organizar para, pelo menos, minimizarmos a intensidade do malfeito”, relata o advogado.
O documento, que está em estudo para ser colocado em prática, padroniza a forma de documentar, comunicar e encaminhar casos em que nomes, imagens ou a identidade profissional de advogados e escritórios são usados por criminosos. O protocolo está organizado em sete etapas.
Documentar a ocorrência
Toda notícia de tentativa ou de golpe consumado deve ser registrada pelo escritório com o máximo de informações disponíveis. O protocolo recomenda:
Registrar boletim de ocorrência
Todas as ocorrências devem ser levadas ao registro de boletim de ocorrência, inclusive as tentativas que não causaram prejuízo. O protocolo orienta que o registro descreva apenas os fatos conhecidos, sem presumir informações nem atribuir autoria sem elementos que a sustentem.
Denunciar à OAB
Com as provas organizadas e o boletim registrado, o escritório encaminha denúncia à OAB pelo canal competente, com cópia do boletim e dos documentos reunidos. A denúncia deve trazer uma descrição objetiva dos fatos, os meios usados na fraude e, se houver, outras ocorrências relacionadas. O número de protocolo deve ser arquivado para acompanhamento.
Comunicar a operadora de telefonia
O escritório deve enviar comunicação formal à operadora responsável pela linha usada no golpe, com o relato dos fatos e o pedido de providências. Os protocolos de atendimento e as respostas recebidas devem ser guardados.
Denunciar à plataforma digital
Quando o golpe for aplicado pelo WhatsApp ou por outra plataforma digital, a denúncia deve ser feita nos canais oficiais do próprio serviço, e a documentação também deve ser arquivada.
Organizar e acompanhar cada caso
Cada ocorrência deve ter um registro interno próprio, com os documentos reunidos, as providências adotadas, os protocolos e as atualizações. O acesso deve ficar restrito às pessoas responsáveis pelo caso, com respeito às regras de confidencialidade e de proteção de dados pessoais.
Orientar os clientes
Na prevenção, o protocolo recomenda informar os clientes sobre os canais oficiais de contato do escritório e alertá-los sobre abordagens suspeitas que usem o nome de advogados ou informações de processos. Os avisos podem ser feitos também nas redes sociais do escritório. A principal orientação é confirmar a identidade de quem faz o contato por um canal já conhecido antes de qualquer pagamento ou envio de dados pessoais e financeiros.
O documento é tratado como um instrumento de organização interna e pode ser aperfeiçoado conforme a experiência prática de cada profissional.