A Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB/PR concluiu importante etapa de atuação institucional relacionada ao licenciamento ambiental de empreendimentos no Estado do Paraná.
A iniciativa teve origem em questões apresentadas por Gustavo Ribas, Presidente da Associação Paranaense dos Geradores de Energia — APGE, envolvendo três temas relevantes para o setor de infraestrutura:
As matérias foram analisadas no âmbito do Protocolo OAB/PR nº 204362/2022, com elaboração de pareceres técnicos, manifestações complementares da entidade consulente e realização de diligências institucionais.
Após os encaminhamentos promovidos pela Comissão, a Presidência da OAB/PR expediu o Ofício nº 450/2026-GP ao IAT, solicitando esclarecimentos formais sobre os procedimentos adotados pelo órgão ambiental.
Em resposta, o IAT encaminhou o Ofício nº 791/2026-GDP, acompanhado da Informação IAT/ATJ nº 1.388/2026, confirmando importantes avanços.
Certidão municipal deixa de ser documento obrigatório
O IAT reconheceu que, com a Lei Federal nº 15.190/2025, a Certidão Municipal de Uso, Parcelamento e Ocupação do Solo deixou de constituir documento obrigatório para a instrução dos processos de licenciamento ambiental.
Também foi informado que o Estado do Paraná adequou sua regulamentação por meio do Decreto Estadual nº 12.799/2026, que afastou a exigência geral da certidão.
O órgão poderá solicitar documentos complementares em situações específicas, desde que a exigência esteja devidamente motivada e relacionada às particularidades do empreendimento.
IAT reconhece direito de acesso aos processos administrativos
Quanto ao acesso aos processos ambientais, o IAT afirmou que a publicidade constitui a regra, ressalvadas as informações protegidas por sigilo legal.
O Instituto confirmou que atos e documentos públicos devem ser disponibilizados e reconheceu expressamente a prerrogativa dos advogados de examinar processos administrativos e obter cópias, independentemente de procuração, quando os autos não estiverem sujeitos a sigilo, nos termos do Estatuto da Advocacia.
A Comissão considera importante que o IAT prossiga no aperfeiçoamento e na padronização dos procedimentos, especialmente quanto à separação entre documentos públicos e sigilosos, à anonimização de dados protegidos, aos prazos de atendimento e à fundamentação das eventuais restrições de acesso.
Regulamentação resolve questão da dominialidade
A exigência de comprovação imediata da propriedade ou posse também foi objeto de avanço regulatório.
A Instrução Normativa IAT nº 09/2025 passou a admitir documentação alternativa para determinados empreendimentos de geração de energia abrangidos por Declaração de Utilidade Pública, ficando o início das obras condicionado à posterior comprovação da dominialidade.
Com a edição da norma, a APGE reconheceu que esse ponto da consulta foi solucionado.
Atuação institucional e diálogo com o setor produtivo
Para o Presidente da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB/PR, Heroldes Bahr Neto, os resultados demonstram a importância da atuação técnica e institucional da Ordem:
“O trabalho permitiu transformar dificuldades concretas enfrentadas pelo setor de infraestrutura em respostas formais, alterações normativas e maior segurança jurídica. O diálogo entre a advocacia, a Administração Pública e o setor produtivo é essencial para o aperfeiçoamento dos procedimentos de licenciamento ambiental.”
A Comissão registra seu agradecimento a Gustavo Ribas, à APGE, à Presidência e aos setores técnicos da OAB/PR, bem como à Presidência e à Assessoria Técnica Jurídica do IAT, pelas contribuições prestadas durante a tramitação.
A Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável continuará acompanhando a aplicação prática das orientações, especialmente para verificar se a certidão municipal deixou efetivamente de ser exigida de forma automática e se o acesso aos processos administrativos está sendo assegurado de maneira transparente e uniforme.
Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável da OAB/PR
Ordem dos Advogados do Brasil — Seção do Paraná