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07 de julho de 2025

Corregedoria Regional do TRT9 orienta magistratura sobre uso de prova pericial quando houver pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade

Corregedoria Regional do TRT9 orienta magistratura sobre uso de prova pericial quando houver pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade

A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região publicou recomendação
orientando magistrados a utilizarem prova pericial produzida em outros autos, quando houver pedido de adicional de insalubridade ou de periculosidade, em conformidade com a tese firmada no Recurso de Revista Repetitivo n. 140.

A Corregedoria também orienta que juízas e aos juízes do Trabalho que, por ocasião da homologação de
acordos, em que for sucumbente beneficiário da assistência judiciária gratuita, façam constar que o pagamento de honorários periciais à custa de orçamento da União depende de autorização da Presidência do Tribunal e que, em caso de indeferimento da requisição administrativa, facultem aos peritos requerimento de certidão de crédito.

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