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07 de agosto de 2025

Painel aponta desafios dogmáticos da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito

Painel aponta desafios dogmáticos da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito

O quarto painel do seminário STF: Defesa da Democracia e o Necessário Respeito ao Devido Processo Legal  abordou, na manhã desta quinta-feira (7/8), os “Desafios dogmáticos da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito”. Dele participaram os juristas Rodrigo Sánchez Rios, Pierpaolo Cruz Bottini e Raquel Scalcon, com moderação de Nicole Trauczynski. A curadoria/relatoria ficou a cargo de Pedro Nunes e de Mariane Aquino.

Os expositores analisaram aspectos controversos da aplicação da nova legislação, em especial quanto à definição de tipos penais e aos riscos de interpretações amplas ou politicamente orientadas.

Confira os principais momentos do debate:

“O direito penal político é uma matéria que comparo ao seguro de vida. Temos, mas não queremos usar.“ – Rodrigo Sánchez Rios

“Quando se fala em Lei de Segurança Nacional temos, como disse Alaor Leite, de entender que era outro o momento histórico desse entulho autoritário.“ – Rodrigo Sánchez Rios

“Há um consenso na doutrina de que a proteção do Estado Democrático de Direito se faz por meio da norma penal. Podemos falar da norma eleitoral, da norma administrativa. Mas ninguém em sã consciência pode negar que o direito penal tem um papel fundamental na tutela das instituições democráticas.“ – Rodrigo Sánchez Rios

“Que vergonhoso foi ver pessoas chorando e portando bandeiras na frente dos quartéis pedindo a volta da ditadura militar. Pela primeira vez pensei em abrir uma pizzaria.“ – Rodrigo Sánchez Rios

“Ainda antes da Alemanha, o Código Rocco, da Itália sob o fascismo, equipara a mera tentativa à consumação de um ato contra a ordem política. Bastava a intenção.” – Rodrigo Sánchez Rios

“Entendo que há necessidade de um tipo penal para garantir o período que vai da declaração do resultado da eleição até a diplomação. Não temos.” – Rodrigo Sánchez Rios

“Quero concluir com a lição de um professor italiano que chegou a ser preso por aderir à resistência ao fascismo: devemos tratar de forma homogênea, com os mesmos critérios, a tentativa de ataque às instituições democráticas e o ataque em si. Uma visão extremamente garantista, que acredita nas instituições e no pluralismo político.” – Rodrigo Sánchez Rios

“Espero sobre este processo em julgamento que respondamos ao que nos parece um movimento contra a democracia com a medida oposta: máximo respeito às garantias e ao devido processo legal.“ – Raquel Scalcon

“Quando falamos do concurso material de crimes, ou do conflito aparente, não temos regras escritas. O que temos são construções dogmáticas. Sou alguém que ainda acredita na dogmática como limitação do arbítrio.“ – Raquel Scalcon

“Temos dois tipos penais: num deles é preciso interpretar o que é o governo legitimamente constituído: o marco é a diplomação ou a posse? O STF precisa esclarecer.” – Raquel Scalcon

“No tipo penal que fala em tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, a dúvida é: o emprego de violência e grave ameaça tem de estar presente ou poderia ser simplesmente parte de um plano?“ – Raquel Scalcon

“Não dá para o Supremo chegar a uma sentença sem definições que podem ampliar ou reduzir o espectro da tipicidade.” – Raquel Scalcon

“Para mim é central a discussão da fronteira entre o ato preparatório e a execução.” – Pierpaolo Bottini

“Há muitos casos de golpe sem violência. Em 1964, a violência veio depois. Me parece que estamos diante de um caso em que devemos aplicar o direito penal.” – Pierpaolo Bottini

“Temos de ter muita clareza da seriedade do que ocorreu, mas sem sair da dogmática.” – Pierpaolo Bottini

“Um grande tema neste caso aqui é a colaboração premiada de Mauro Cid, que deu a narrativa sobre a qual se buscou depois elementos probatórios para discutir a denúncia.” – Pierpaolo Bottini

“É uma colaboração incomum, feita com a PF e homologada pelo STF. Tem como benefício pretendido o perdão ou a pena privativa de liberdade não superior a dois anos.” – Pierpaolo Bottini

“O grande problema da Lava Jato foi promover busca e apreensão com base apenas na palavra do colaborador. Me parece que a denúncia da PGR toma esse cuidado de ir atrás de uma tentativa de corroboração, que aí sim tem força probatória.” – Pierpaolo Bottini

“Se constatada mentira ou omissão na colaboração o juiz avalia o quanto de efetividade restou do relato. Pode reduzir ou anular os benefícios, mas isso não impacta na documentação trazida.” – Pierpaolo Bottini

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