
A Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB Paraná, por meio da Subseção de Londrina, promoveu nesta terça-feira (20) o evento “Julgamento na perspectiva de gênero”, em Bela Vista do Paraíso. A capacitação abordou a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com foco na identificação de estereótipos, desigualdades estruturais e assimetrias de poder nas relações processuais.
O encontro foi conduzido pelas advogadas Jussara Borges Ferreira, coordenadora da ESA Subseção de Londrina, e Elizângela Abigail Sócio Ribeiro, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) – Núcleo Londrina. A atividade teve como referência a Resolução CNJ nº 492/2023, que tornou obrigatória a adoção da perspectiva de gênero nos julgamentos do Poder Judiciário.
Para Elizângela, discutir o tema significa reconhecer que a aplicação do Direito ocorre dentro de um contexto social marcado por desigualdades históricas. “As relações familiares são atravessadas por desigualdades históricas: a sobrecarga do trabalho de cuidado, a dependência econômica, a violência doméstica e patrimonial, que precisam ser consideradas nas decisões judiciais”, afirma.
Segundo a advogada, quando esse contexto é desconsiderado, uma aplicação aparentemente neutra da lei pode acabar reproduzindo ou aprofundando desigualdades. Nesse sentido, o Protocolo do CNJ oferece um método para que sejam considerados aspectos como o contexto das partes, eventuais assimetrias de poder e a presença de estereótipos na valoração das provas.
“Não se trata de favorecer uma das partes, mas de garantir imparcialidade real, e não apenas formal”, destaca Elizângela.
A programação também tratou da aplicação prática do Protocolo em diferentes áreas, como Direito Penal, de Família, do Trabalho e Cível, com análise de casos e jurisprudência. Outro momento foi dedicado à atuação da advocacia e à utilização do Protocolo na argumentação e na defesa de direitos.
Para Elizângela, a capacitação é fundamental porque a advocacia tem papel importante na identificação das desigualdades presentes no processo e na provocação do Judiciário para que o Protocolo seja efetivamente aplicado.
“A advogada e o advogado devem saber identificar as assimetrias e os estereótipos e já levar estes elementos para que efetivamente seja aplicado o Protocolo”, explica. Ela ressalta ainda que a perspectiva de gênero deve estar presente desde a petição inicial, passando pela produção de provas, sessões de mediação e demais atos processuais, e não apenas no momento da sentença.
Entre os principais desafios para a aplicação da perspectiva de gênero na prática jurídica, a advogada aponta a dificuldade de reconhecer estereótipos que já estão naturalizados socialmente. “Muitas vezes eles aparecem de forma sutil, na desconfiança sobre a palavra da mulher, na leitura de sua reação emocional como desequilíbrio ou na expectativa de que ela ‘supere’ a violência em nome da coparentalidade”, afirma.
Outro desafio, segundo Elizângela, é a resistência ou incompreensão em relação ao próprio Protocolo, que pode ser interpretado como quebra da imparcialidade ou como “ativismo”. Para ela, é necessário reforçar que o documento constitui um instrumento de igualdade material e de fundamentação técnica.
“Também colocaria como desafio a tarefa de transformar o Protocolo em prática cotidiana e não em citação protocolar nas decisões e petições. Isso depende de uma advocacia preparada para provocar sua aplicação de forma técnica, fundamentada e consistente”, conclui.