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17 de junho de 2026

Limites da liberdade de expressão no ambiente de trabalho em pauta na OAB Paraná

Limites da liberdade de expressão no ambiente de trabalho em pauta na OAB Paraná

A concepção clássica de liberdade de expressão já não serve para a sociedade contemporânea. A afirmação é da professora de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Eneida Desiree Salgado, que participou nesta quarta-feira (17/6) do painel sobre liberdade de expressão, ambientes coletivos e assédio eleitoral, mediado pela diretora de Comissões da OAB Paraná, Emma Bueno. O debate integrou o evento “Assédio Eleitoral: Prevenção, Enfrentamento e Responsabilização”, promovido pela seccional paranaense.

Segundo Eneida, a ideia do “mercado livre de ideias” foi construída numa sociedade homogênea, em que todos os participantes tinham recursos financeiros, intelectuais e de tempo equivalentes. Numa sociedade desigual, pontuou a pesquisadora, a liberdade irrestrita favorece quem tem poder e silencia quem não tem — há uma diferença fundamental entre o empresário que reúne centenas de empregados para apresentar uma candidatura por uma hora e meia e o trabalhador que tenta expressar sua preferência entre colegas.

Para Eneida, a discussão política no ambiente de trabalho só é legítima entre iguais: onde há hierarquia, a subordinação torna a relação assimétrica por definição, e o voto secreto não basta para proteger o trabalhador. Quando alguém tem a última palavra e pode demitir por posição política, frisou a jurista, não existe debate genuíno — mesmo que a coerção jamais seja dita em voz alta, o funcionário já carrega internamente a percepção de que precisa se comportar de determinada maneira.

A servidora da Justiça Eleitoral e pesquisadora da ABRADEP Patrícia Gasparro Sevilha concordou com o diagnóstico, mas propôs uma distinção. Para ela, seria ingenuidade supor que empresas não têm preferências políticas — e até seria saudável que as expressassem na defesa de pautas tributárias ou regulatórias. O problema está no momento em que essa defesa de pautas se converte em defesa de candidatos específicos, quando a assimetria de poder se torna vetor de assédio. Patrícia também alertou para o risco institucional de a Justiça Eleitoral e a do Trabalho assumirem protagonismo excessivo, deslocando o que deveria ser um exercício de escolha política de cada cidadão.

A advogada e pesquisadora do Observatório de Violência Política Contra a Mulher Bianca Maria Gonçalves e Silva ampliou o debate ao trazer o princípio da autenticidade eleitoral — conceito desenvolvido pela professora Eneida Desiree Salgado — para o centro da discussão. Para Bianca, o assédio eleitoral não fere apenas a igualdade entre as partes, mas a própria formação da consciência do eleitor: o problema não está apenas em como o voto é depositado na urna, mas em como ele foi construído.

Nesse sentido, ela questionou se a conquista do voto feminino em 1932 realmente desfez a assimetria histórica apontada no debate — e respondeu com ceticismo, lembrando que a violência política de gênero segue restringindo o exercício político das mulheres, seja como eleitoras, candidatas, militantes ou servidoras da Justiça Eleitoral. Bianca destacou ainda os canais de denúncia disponíveis, como a Sala do Cidadão do Ministério Público Federal e o convênio firmado entre o MPT e o TSE nas eleições de 2022 e 2024, e defendeu que falta à advocacia articular melhor essas questões e levá-las à Justiça Eleitoral para que ela possa decidir sobre esses casos.


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