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30 de novembro de 2023

Normatização do Registro Nacional de Violações de Prerrogativas (RNVP) marca Conferência Nacional da Advocacia

Normatização do Registro Nacional de Violações de Prerrogativas (RNVP) marca Conferência Nacional da Advocacia

A publicação da Resolução nº 17/2023, que dispõe sobre o Registro Nacional de Violações de Prerrogativas (RNVP) foi um importante marco da 24ª Conferência da Advocacia Brasileira, realizada de 27 a 29 de novembro, em Belo Horizonte. O ato foi celebrado durante o evento e contou com a participação da presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, e de advogados paranaenses, bem como do presidente e do vice-presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti e Rafael Horn. O registro nacional possibilita que todas as seccionais possam averiguar a idoneidade moral por ato atentatório às prerrogativas da advocacia.

“Não se trata de uma lista suja, não é algo que vai servir para divulgar nomes de juízes, delegados e promotores que tenham violado as prerrogativas. É um registro meramente consultivo”, explica procurador nacional adjunto de Prerrogativas da OAB, Cássio Telles, que acompanhou os desdobramentos do assunto de perto. “Já havia o provimento e algumas seccionais, como a do Paraná estavam aplicando. Agora foi feita a normatização da aplicação”, acrescenta.

Serão incluídas no cadastro autoridades que, de forma grave ou reiterada, tenham desrespeitado as prerrogativas da advocacia e que tenham contra si um desagravo. Não haverá negativa automática de inscrição, mas se, posteriormente, determinada autoridade solicitar inscrição na OAB, a respectiva seccional consultará o cadastro e poderá sugerir a instalação de processo de averiguação de idoneidade profissional. O solicitante será comunicado e terá um prazo de 15 dias para apresentar a defesa para que então os órgãos de seleção deliberem. A inidoneidade só será confirmada com votação de dois terços do Conselho Pleno da seccional.

“Temos que ser coerentes Quem agride a advocacia, quem menospreza a advocacia não pode se portar como se nada tivesse acontecido. Como alguém pode ser advogado sendo que não respeita a advocacia?”, pondera Telles.

Histórico

A ideia inicial do cadastro surgiu em 2012, quando o atual vice-presidente do Conselho Federal, Rafael Horn, foi o relator da matéria.

O cadastro foi então concebido na gestão de Claudio Lamachia à frente do Conselho Federal (2016-2018), quando a Comissão de Prerrogativas, da qual Telles era integrante, deu prosseguimento ao assunto e teve como relator o então conselheiro federal paranaense Juliano Breda.

Confira a íntegra da resolução

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