
“Quando uma mulher recebe o diagnóstico de câncer de mama, a legislação assegura uma rede de proteção jurídica”, afirma a presidente da Comissão de Direito à Saúde da OAB PR, Renata Farah.
Essa rede começa no tratamento e vai além dele. No SUS, a paciente tem direito a atendimento integral e gratuito, que inclui consultas, exames, cirurgias, radioterapia, quimioterapia e os medicamentos previstos na política pública de saúde. Quem tem plano de saúde conta com a cobertura prevista em contrato. A cirurgia plástica de reconstrução mamária também é garantida, tanto na rede pública quanto na privada.
Para Renata, “o fator tempo é determinante”, e por isso a lei estabelece prazos rigorosos. No SUS, havendo suspeita de câncer, os exames de confirmação devem ser realizados em até 30 dias. Confirmada a doença, a Lei dos 60 Dias (Lei nº 12.732/2012) determina que o primeiro tratamento, seja cirúrgico, quimioterápico ou radioterápico, comece em no máximo 60 dias, contados do laudo patológico. Na saúde suplementar, a ANS fixa prazos máximos de atendimento, como até 3 dias úteis para exames laboratoriais simples e até 21 dias úteis para exames de alta complexidade, com atendimento imediato nas urgências. O plano também não pode interromper ou atrasar o cronograma prescrito pelo médico.
Se houver recusa, entrave burocrático ou atraso, a orientação é exigir a negativa formal por escrito ou registrar os números de protocolo, as datas e os nomes dos atendentes. Com essa documentação em mãos, a paciente pode formalizar a reclamação nos canais da Ouvidoria do SUS ou da ANS.
A proteção, não se limita à assistência médica. No trabalho, a CLT prevê a ausência justificada para exames preventivos de câncer, e as faltas durante o tratamento são abonadas mediante atestado. A segurada do INSS incapacitada por mais de 15 dias tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), sem a exigência de carência de 12 meses, e o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente se a limitação for definitiva. A Justiça do Trabalho também presume discriminatória a demissão sem justa causa de empregados com doenças graves, o que garante reintegração ou indenização.
Há ainda direitos na esfera financeira e tributária. A paciente pode sacar de forma imediata e integral o FGTS e o PIS/PASEP, ter isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão e, em alguns casos, a quitação de financiamento imobiliário, quando o seguro habitacional prevê cláusula de invalidez. Se o tratamento resultar em limitações físicas que exijam veículo adaptado ou em enquadramento como pessoa com deficiência, existem ainda isenções como IPVA, ICMS e IPI.
Nos últimos anos, a legislação avançou. Renata cita a Lei nº 14.454/2022, que acabou com o caráter estritamente taxativo do Rol da ANS e permite o custeio de tratamentos fora da lista, desde que fundamentados na medicina baseada em evidências. Destaca também a obrigatoriedade de os planos fornecerem quimioterápicos orais de uso domiciliar e a facilitação do planejamento reprodutivo.
Ainda assim, os desafios permanecem. Segundo a presidente da Comissão, o maior entrave é o abismo tecnológico e financeiro entre o SUS e a saúde privada, com demora na incorporação de terapias inovadoras na rede pública, como imunoterapias e drogas-alvo, além do descumprimento sistemático dos prazos das Leis dos 30 e 60 Dias, provocado por gargalos estruturais. Para o futuro, ela defende o custeio obrigatório da preservação da fertilidade, como a criopreservação de óvulos em jovens antes do tratamento, e a construção de redes integradas de pós-tratamento e reabilitação.
A Comissão de Direito à Saúde da OAB PR reafirma o compromisso de seguir vigilante para que essas garantias não fiquem restritas ao texto da lei e cheguem, de forma rápida, humana e digna, a cada mulher paranaense e brasileira.
Na próxima reportagem da série, iremos abordar os serviços que a CAA, juntamente com a OAB, oferecem.