A OAB Paraná manifesta apoio à constitucionalização da carreira de procurador municipal e reconhece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/2023 como o instrumento legislativo para alcançar esse objetivo. O apoio se concentra no núcleo institucional da proposta, que reconhece a Advocacia Pública Municipal na Constituição, garante a organização permanente da carreira e valoriza o concurso público. Os demais pontos do texto seguem abertos ao debate democrático. A Seccional também considera juridicamente viável a PEC 17/2024, que confere autonomia administrativa, técnica e orçamentária à Advocacia-Geral da União (AGU) e às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal.
Os posicionamentos constam do manifesto público e da nota técnica elaborados pela Comissão da Advocacia Pública, em cumprimento ao Acórdão nº 43/2026 do Conselho Pleno. Os documentos analisam a compatibilidade das propostas com a Constituição Federal, com o regime jurídico da Advocacia Pública e com o sistema das Funções Essenciais à Justiça, conforme o voto condutor.
Procuradores municipais na Constituição
Em tramitação no Senado, a PEC 28/2023 altera o artigo 132 da Constituição para incluir os procuradores dos Municípios entre os integrantes da Advocacia Pública e disciplinar a organização da carreira. Hoje, o texto constitucional menciona apenas a Advocacia da União e os procuradores dos Estados e do Distrito Federal.
No manifesto, a OAB Paraná afirma que a ausência dos procuradores municipais no artigo 132 é uma “evidente anomalia do sistema constitucional”, especialmente diante do princípio da simetria. Para a Seccional, a constitucionalização vai além de conferir direitos a uma categoria profissional. Ela representa uma garantia institucional para a Administração Pública e para a sociedade, ao preservar a atuação jurídica do Município como função de Estado, com concurso público, qualificação técnica e defesa impessoal do interesse público.
O documento lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, no Tema 510 de repercussão geral, que os procuradores municipais integram a Advocacia Pública como função essencial à Justiça. Também cita decisões segundo as quais apenas procuradores concursados podem exercer a representação judicial e a consultoria jurídica do Município.
A nota registra ainda que o texto em discussão prevê tratamento diferenciado conforme o porte populacional dos Municípios, ponto que tem gerado posições divergentes.
Autonomia da Advocacia Pública
A PEC 17/2024 acrescenta o artigo 132-A à Constituição e altera o artigo 168, para assegurar autonomia administrativa, técnica e orçamentária à AGU e às Procuradorias dos Estados e do DF, dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A proposta teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados em 5 de maio e segue para o Plenário.
Segundo a nota técnica, entre as instituições públicas que exercem Funções Essenciais à Justiça, a Advocacia Pública é a única sem orçamento próprio previsto na Constituição, ao contrário do Ministério Público e da Defensoria Pública. Para a Comissão, a falta de autonomia pode comprometer a independência técnica dos advogados públicos. A autonomia, por outro lado, os protege de pressões alheias aos objetivos constitucionais do Estado.
A nota técnica também destaca que a proposta não dá à Advocacia Pública a iniciativa de leis sobre cargos, remuneração ou planos de carreira. O documento defende que a autonomia seja estendida às procuradorias municipais, mas reconhece que o estágio da tramitação impede essa inclusão na PEC 17/2024.
Leia a íntegra da Nota Técnica aqui.
Confira a Nota de apoio à Constitucionalização da Carreira de Procurador do Município
Acesse o Manifesto Público em defesa do fortalecimento constitucional da advocacia pública