
O conselheiro federal da OAB Paraná Cássio Telles defendeu, em sessão do Conselho Pleno da OAB Nacional, que a entidade se manifeste contra a aprovação do Projeto de Lei nº 2.239/2022, que altera os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil (CPC) para restringir os critérios de concessão da gratuidade da Justiça.
O projeto, apresentado pelo então deputado Paes Landim, foi aprovado na Câmara dos Deputados e alterado no Senado por relatoria do senador Hamilton Mourão, que reduziu de três para dois salários mínimos o limite de renda mensal para acesso automático ao benefício. A versão do Senado também prevê que o juiz possa determinar o comparecimento pessoal de partes consideradas vulneráveis para ratificar em juízo a procuração outorgada a seus advogados. O texto retorna agora à Câmara para revisão das mudanças feitas pelo Senado.
Para Telles, a OAB precisa agir com urgência para evitar a aprovação do texto na forma como está. “Eu temo que nós, em pouco tempo, possamos ter, sim, a aprovação das mudanças do Senado na Câmara. Penso que nós precisamos sair desta sessão com um encaminhamento fortíssimo no sentido de dizer o que a OAB quer”, afirmou, alertando que a entidade tem sido cobrada pela base da advocacia por eventual omissão no tema.
O conselheiro criticou especificamente a exigência de comparecimento pessoal para ratificação de procurações, prevista na alteração do artigo 334 do CPC. Segundo ele, a medida é desnecessária, já que o artigo 139 do Código já garante ao juiz poder geral de cautela para determinar o comparecimento das partes quando entender necessário. “Isso já está resolvido. É o poder geral de cautela do magistrado”, disse.
Telles apontou ainda uma alteração no artigo 321 do CPC, que trata da emenda à petição inicial, como uma “armadilha” ao processo. O texto do Senado condiciona a dispensa de emenda à demonstração do direito do proponente — critério que, segundo o conselheiro, contraria entendimento fixado pela própria OAB no Tema 1198, dos tribunais superiores. “O demonstrado significa que, ao propor a ação, se não tivermos todos os documentos, poderemos correr o risco de uma determinação de emenda da petição inicial e isso gerar o indeferimento da nossa petição”, afirmou, defendendo a manutenção da redação que respeita as regras de distribuição do ônus da prova.
Advocacia dativa
O conselheiro criticou também a restrição do benefício a pessoas jurídicas apenas em casos de calamidade pública, como enchentes e vendavais, contrariando entendimento já pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que empresas em dificuldade financeira também podem ter direito à gratuidade, mediante comprovação da necessidade. Defendeu ainda que a advocacia dativa seja incluída, ao lado da Defensoria Pública, entre as hipóteses de presunção de direito ao benefício. “Se a advocacia dativa faz o mesmo serviço que faz a Defensoria Pública, não há o menor sentido em não colocá-la aqui”, disse.
Telles propôs que o Conselho Pleno aprove moção contrária à tramitação do PL 2239 na forma atual, a ser levada ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, com pedido de audiência específica na Câmara dos Deputados, e que a entidade articule simultaneamente um novo projeto de lei com as contribuições debatidas na sessão — entre elas, subsídios apresentados pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). “A minha sugestão é que nós levemos o não da Ordem a este projeto de lei e, imediatamente, apresentemos um projeto de lei alternativo”, afirmou.
O tema ganhou urgência após a Câmara aprovar, em 11 de agosto, o Projeto de Lei nº 429, que também trata de assistência judiciária e aguarda sanção presidencial — pedido de veto já foi enviado por Simonetti ao presidente Lula. Diferentemente do PL 2239, o novo texto prevê presunção automática de direito à gratuidade para quem está na faixa de isenção do Imposto de Renda, hoje em R$ 5 mil.