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06 de julho de 2022

OAB Paraná oficia TRF4 contra exclusão de honorários advocatícios destacados nos precatórios da União em 2022

OAB Paraná oficia TRF4 contra exclusão de honorários advocatícios destacados nos precatórios da União em 2022

A presidente da seccional, Marilena Winter, encaminhou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, em que manifesta a contrariedade da OAB Paraná quanto a nova sistemática/critério de pagamento dos precatórios no ano de 2022.

Por intermédio da advocacia paranaense, a seccional tem recebido informações de que os honorários contratuais destacados nos precatórios não serão contemplados para pagamento em 2022, ficando postergados para 2023, mesmo na hipótese que o valor principal tenha sido assegurado para pagamento neste ano.

No ofício, a OAB Paraná argumenta, com base na Resolução do CJF 670/2020 e no parágrafo 14 do artigo 85 do Código de Processo Civil, que os honorários destacados não configuram outro precatório ou crédito acessório ao principal, mas sim parte integrante do valor devido a cada credor, além de ter natureza alimentar. Por esse motivo, a seccional requereu a reconsideração, por parte do tribunal, da nova sistemática adotada para o pagamento de precatórios em 2022.

Além de formalizar o pedido por ofício, a presidente da OAB Paraná falou por telefone com o presidente do TRF-4, que se mostrou sensível à situação. “Alertei para o grande impacto que a sistemática teve junto à advocacia paranaense, especialmente junto aos advogados que pediram o destaque dos honorários, seguindo as orientações do Estatuto da Advocacia e da própria jurisprudência nesse tema”, disse Marilena.

O desembargador mencionou que o assunto certamente será debatido pelo tribunal. Ele esclareceu que o novo sistema foi uma orientação do Conselho Nacional da Justiça Federal e é um reflexo das limitações impostas pela PEC 23/2021. “De qualquer forma, existe uma sensibilidade no sentido de que, ainda que o pagamento não seja integral, seja respeitada a natureza alimentar dos honorários”, explicou Marilena, acrescentando que o Conselho Federal da OAB também deverá atuar em relação ao tema.

Confira a íntegra do ofício

 

 

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