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19 de outubro de 2026

OAB Paraná promove Caravana de Prerrogativas e desagravo público em Maringá

OAB Paraná promove Caravana de Prerrogativas e desagravo público em Maringá


A OAB Maringá recebeu, na quarta-feira (14), a Caravana de Prerrogativas da OAB Paraná, iniciativa que busca fortalecer a defesa das garantias profissionais e aproximar a advocacia da atuação institucional da Ordem. No mesmo dia, a Subseção sediou um ato de desagravo público em favor do advogado Diego Franco Pereira, procurador-geral do Município de Marialva.

Desagravo público

O desagravo foi concedido em face do secretário legislativo da Câmara Municipal de Marialva, Michel Camargo, que tratou o advogado de forma desdenhosa durante o exercício de sua função. O ato reuniu representantes da OAB e profissionais da advocacia.

O procurador-geral foi à Câmara para obter o parecer jurídico sobre um projeto de lei de interesse do Município. Diante de servidores e de uma vereadora, o secretário disse que o advogado iria “ficar esperando à toa” e que não sairia dali com o documento. Também o acusou de “carteirada” e associou a recusa a uma retaliação contra a Prefeitura. As falas foram registradas em gravação feita pelo próprio advogado.

Decisão unânime

O pedido foi julgado procedente por unanimidade pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, em sessão presidida pela conselheira Marion Bach. O relator, conselheiro Vicente Paula dos Santos, destacou que o procurador-geral do Município exerce atividade de advocacia e está sob a proteção integral do Estatuto da Advocacia. Para ele, buscar parecer sobre projeto de lei de interesse do ente representado é ato típico do exercício profissional.

A decisão esclarece que a recusa em entregar um documento ainda não inserido no processo legislativo não viola, por si só, prerrogativa, e que essa controvérsia administrativa não é objeto do desagravo. A violação está no tratamento incompatível com a dignidade da advocacia, assegurada pelos artigos 6º, § 1º, e 7º, XVII, do Estatuto (Lei nº 8.906/94). O colegiado considerou a gravação prova lícita, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O relator ressaltou ainda que o desagravo não é sanção nem depende de dolo, e que eventual antagonismo político entre os Poderes não autoriza tratamento depreciativo ao advogado público no exercício da função. Além do ato realizado na Subseção, a OAB Paraná encaminha nota pública ao ofensor e às autoridades.

Caravana de Prerrogativas

O encontro contou com a presença do diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Geovanei Leal Bandeira, e do vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais da OAB Paraná, Fellipe Anabuki. A Caravana abriu espaço para diálogo, troca de experiências, apresentação de demandas e esclarecimento de dúvidas de advogados e advogadas da região, contribuindo para o aprimoramento das ações de proteção ao exercício profissional.

 

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