
A OAB Paraná realizou na segunda-feira (26), na Câmara Municipal de Clevelândia, um ato de desagravo público em favor do advogado Julio Cesar Frosi (OAB/PR 126.461), procurador legislativo da Casa. A cerimônia aconteceu no local dos fatos e teve apoio da Subseção de Palmas. O desagravo foi concedido em face do vereador Cristiano Dlugoss, que desqualificou publicamente o trabalho técnico do procurador em sessões transmitidas ao vivo e nas redes sociais.
Durante a sessão, o presidente da OAB Palmas, Eduardo Tobera Filho, fez uso da palavra em defesa das prerrogativas da advocacia. Em seguida, a advogada Neyva Janara Rocha de Carvalho leu a nota de desagravo público, que formaliza o posicionamento da OAB Paraná em defesa do procurador legislativo.
Decisão unânime
O pedido de desagravo foi julgado procedente por unanimidade pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, em sessão de 10 de setembro. A relatora, conselheira Maressa Pavlak Melati, destacou que a advocacia pública tem as mesmas garantias de autonomia técnica e independência funcional da advocacia em geral. Segundo o voto, o profissional deve poder emitir seus pareceres sem temor de represália, deboche público ou pressão pessoal dos agentes políticos que assessora.
A relatora reconheceu que parte das manifestações, sobre a interpretação do Regimento Interno, estava dentro do debate legislativo legítimo. Outra parte, porém, deixou o campo da crítica jurídica e passou ao descrédito pessoal do procurador, ao insinuar incompetência e atribuir a ele uma característica pessoal negativa.
O voto também esclareceu que a imunidade parlamentar protege o vereador de responsabilização civil e penal no Judiciário, mas não impede a OAB de reconhecer a violação de prerrogativas. Segundo a decisão, o desagravo é um ato institucional e simbólico, que não impõe sanção ao ofensor.
Nota de desagravo
Na nota, assinada pela presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Marion Bach, e pela relatora, a OAB Paraná reconhece violação ao artigo 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). A violação consistiu na desqualificação pública da atuação técnica do procurador, em sessões legislativas e nas redes sociais, e na pressão indevida para alterar um parecer jurídico já emitido. Para a Seccional, a conduta configurou “ingerência indevida na independência funcional da advocacia pública e desrespeito às prerrogativas profissionais”.
A OAB Paraná declara a imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça, prevista no artigo 133 da Constituição, “inclusive quando exercida no âmbito da advocacia pública legislativa, cuja independência técnica constitui garantia da própria qualidade e isenção da assessoria jurídica prestada ao ente público e à coletividade”.
A nota repudia, “com a máxima veemência”, o tratamento dado ao advogado, “vítima de conduta incompatível com o exercício do mandato eletivo e com o Estado Democrático de Direito”. A Seccional alerta que “não se curvará diante de atos ofensivos às prerrogativas da advocacia, ainda que praticados sob o pretexto de fiscalização legislativa ou de imunidade parlamentar”.
O documento reafirma que a imunidade parlamentar “protege a liberdade de opinião do parlamentar no estrito exercício do mandato, mas não é apta a afastar o reconhecimento de ofensas pessoais dirigidas a advogados no exercício de sua profissão”. A nota também determina a inclusão do nome de Cristiano Dlugoss no Registro Nacional dos Violadores de Prerrogativas, conforme a Resolução nº 17/2023 do Conselho Federal da OAB.