
A OAB Paraná, por meio da OAB Maringá, realizou na segunda-feira (19/10), em frente à Câmara Municipal de Mandaguari, um ato de desagravo público em favor da advogada Laura Rodrigues Simões e do advogado Ezequiel Anderson Junior. A manifestação reuniu dezenas de advogados e advogadas no local onde ocorreu a violação de prerrogativas.
O desagravo foi concedido em face do delegado de Polícia Civil Zoroastro Nery do Prado Filho e do escrivão Cleverson Roberto da Silva, ambos da 55ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Mandaguari, e da Presidência e da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
O presidente da OAB Maringá, Pedro Henrique Souza, destacou a força da mobilização. “Nós viemos hoje e demonstramos que ninguém mexe com a advocacia. A OAB não tolera violador de prerrogativas”, afirmou.
O caso
Em 24 de janeiro de 2025, o local de trabalho da advogada pública Laura Rodrigues Simões foi alvo de busca e apreensão sem decisão judicial prévia e fundamentada e sem mandado específico. O advogado Ezequiel Anderson Junior, que estava presente, foi impedido de acompanhar a diligência.
Segundo a nota de desagravo, a advogada também sofreu tentativa de interferência no conteúdo de um parecer jurídico assinado por ela e teve sua manifestação técnica desqualificada publicamente. Depois, foi alvo de processo administrativo disciplinar e acabou demitida, em razão do teor de seus pareceres. Os dois atos foram anulados pelo Poder Judiciário, que determinou a reintegração dela ao cargo.
Decisão unânime
Em sessão de 16 de julho, a Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná deferiu o pedido por unanimidade. O colegiado reconheceu violação às prerrogativas previstas nos artigos 2º, § 3º; 6º, § 1º; 7º, incisos I e II e §§ 6º, 6º-D e 6º-F; e 31, § 1º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). A nota classifica o episódio como “a maior violação ao livre exercício da advocacia” e repudia, “com toda veemência”, o tratamento dado à advogada.
A OAB Paraná reafirma “a imprescindibilidade do advogado na administração da Justiça”, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal. A entidade alerta que “não se curvará diante de atos ofensivos a direitos e às prerrogativas da advocacia” e que “prosseguirá intransigente na defesa da classe, pugnando pelo respeito e pela valorização dos profissionais e das prerrogativas da advocacia paranaense”.