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22 de outubro de 2026

OAB Paraná realiza desagravo público em Toledo em memória do advogado Olímpio Marcelo Picoli

OAB Paraná realiza desagravo público em Toledo em memória do advogado Olímpio Marcelo Picoli


A OAB Paraná realizou, na última terça-feira (20/10),  um ato de desagravo público em favor da advocacia e em memória do advogado Olímpio Marcelo Picoli (OAB/PR 46.957). O desagravo foi realizado na 2ª Vara Criminal de Toledo, concedido em face da juíza da unidade, Vanessa D’Arcângelo Ruiz Paracchini, que, durante uma audiência de instrução e julgamento criminal, insinuou que o advogado estaria sob efeito de drogas ou substâncias entorpecentes. As falas ocorreram na presença de clientes, testemunhas e serventuários.

O diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Geovanei Leal Bandeira, participou do ato.   “A juíza indaga o advogado, sugestionando que ele estaria drogado. Imaginem o reverso: um advogado perguntando a um magistrado, a um promotor, que tipo de droga você está usando. Aqui, a consequência não é menos grave, e não vamos tolerar qualquer ingerência”, disse.

 “É a segunda vez que participo de um desagravo. A gente não espera que aconteça, todos querem trabalhar, todos querem defender seu cliente. Atitudes como essa não podem passar despercebidas e sem a pronta atuação da OAB Paraná”, afirmou o presidente da OAB Toledo, Fabiano Bordig.

Decisão unânime

A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná deferiu o pedido por unanimidade e reconheceu violação às prerrogativas previstas no artigo 7º, incisos I e XVII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Segundo a nota de desagravo, a conduta “extrapolou os limites da urbanidade e configurou a inequívoca tentativa de constrangimento, intimidação e desmoralização do advogado” diante dos presentes. O documento classifica o episódio como “a maior violação ao livre exercício da advocacia”.

A OAB Paraná reafirma que “a falta de urbanidade e tentativa de desmoralização e constrangimento atinge não apenas a dignidade do exercício da advocacia, mas também os princípios basilares da administração pública, os quais devem ser observados por todo e qualquer cidadão e, em especial, pelos servidores públicos”. A entidade também destaca “a imprescindibilidade do advogado na administração da Justiça”, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.

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