
A OAB Paraná realizou, na última terça-feira (20/10), um ato de desagravo público em favor da advocacia e em memória do advogado Olímpio Marcelo Picoli (OAB/PR 46.957). O desagravo foi realizado na 2ª Vara Criminal de Toledo, concedido em face da juíza da unidade, Vanessa D’Arcângelo Ruiz Paracchini, que, durante uma audiência de instrução e julgamento criminal, insinuou que o advogado estaria sob efeito de drogas ou substâncias entorpecentes. As falas ocorreram na presença de clientes, testemunhas e serventuários.
O diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Geovanei Leal Bandeira, participou do ato. “A juíza indaga o advogado, sugestionando que ele estaria drogado. Imaginem o reverso: um advogado perguntando a um magistrado, a um promotor, que tipo de droga você está usando. Aqui, a consequência não é menos grave, e não vamos tolerar qualquer ingerência”, disse.
“É a segunda vez que participo de um desagravo. A gente não espera que aconteça, todos querem trabalhar, todos querem defender seu cliente. Atitudes como essa não podem passar despercebidas e sem a pronta atuação da OAB Paraná”, afirmou o presidente da OAB Toledo, Fabiano Bordig.
Decisão unânime
A Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná deferiu o pedido por unanimidade e reconheceu violação às prerrogativas previstas no artigo 7º, incisos I e XVII, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94). Segundo a nota de desagravo, a conduta “extrapolou os limites da urbanidade e configurou a inequívoca tentativa de constrangimento, intimidação e desmoralização do advogado” diante dos presentes. O documento classifica o episódio como “a maior violação ao livre exercício da advocacia”.
A OAB Paraná reafirma que “a falta de urbanidade e tentativa de desmoralização e constrangimento atinge não apenas a dignidade do exercício da advocacia, mas também os princípios basilares da administração pública, os quais devem ser observados por todo e qualquer cidadão e, em especial, pelos servidores públicos”. A entidade também destaca “a imprescindibilidade do advogado na administração da Justiça”, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal.