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14 de julho de 2022

OAB Paraná sugere veto parcial de PL que prevê impedimento ao exercício regular da advocacia

OAB Paraná sugere veto parcial de PL que prevê impedimento ao  exercício regular da advocacia

A OAB Paraná enviou um ofício ao governador do estado, Carlos Massa Ratinho Júnior, em que sugere o veto parcial Projeto de Lei 206/2022. O PL possibilita a infração ao limite previsto no Tema 214 do Supremo Tribunal Federal (STF) para multa moratória. Além disso, também há possibilidade de impedimento ao exercício regular da atividade advocatícia, pois o mesmo dispositivo prevê multa para quem procurar “por qualquer meio ou forma, dificultar, ou retardar a ação fiscal”.

O PL prevê no artigo 3º multa de 20% diante da falta de recolhimento das taxas tributárias, ponto que a seccional não questiona, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que não é confiscatória a multa moratória nesse patamar. Por outro lado, o § 1º define que em casos em que “a multa prevista no caput resulte em valor inferior a 1 UPF/PR (uma vez a Unidade Padrão Fiscal do Paraná), será substituída pela aplicação de multa equivalente a 1 UPF/PR (uma vez a Unidade Padrão Fiscal do Paraná)”

Para OAB Paraná, tal previsão “pode gerar uma distorção, haja vista que pode ultrapassar os 20%, indo em claro contrassenso com a própria justificativa apresentada, a qual delimita um limite de até 20% para multa moratória”.

O ofício assinado pela presidente da seccional, Marilena Winter, aponta como preocupante a previsão da aplicação de multa de 10 UPF/PR (dez vezes a Unidade Padrão Fiscal do Paraná) ao sujeito passivo que “por qualquer meio ou forma, dificultar, ou retardar a ação fiscal”. “Esta preocupação decorre de que cotidianamente a advocacia, no seu direito assegurado constitucionalmente, bate às portas do Poder Judiciário, por intermédio de medidas judiciais, em prol de elucidar as mais diversas questões tributárias o que, consequentemente, acarreta no sobrestamento da ação fiscal e abre margem para aplicação da referida multa, infringindo, assim, o exercício regular da advocacia”, afirma a presidente da OAB Paraná.

O documento enviado ao governador destaca ainda que o texto da lei menciona genericamente “contribuintes” e não faz ressalva às partes e seus procuradores. “Sobre esses, já existe a fiscalização dos próprios cartórios, pois nenhum ato é praticado sem a cobrança de custas e emolumentos. A multa, sob esse aspecto, deve se restringir aos sujeitos obrigados ao seu repasse (ou recolhimento aos cofres públicos)”, sustenta a seccional.

Após apresentar tais argumentos, a Ordem solicitou veto à parte da lei que cria a multa moratória que poderá infringir o limite previsto no Tema 214 do Supremo Tribunal Federal (STF), bem como do ponto que acarretará em impedimento ao exercício regular da advocacia.

Confira a íntegra do ofício

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