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14 de março de 2023

Pleno da OAB aprova proposta de emenda ao Estatuto da Advocacia para coibir assédio contra mulher

Pleno da OAB aprova proposta de emenda ao Estatuto da Advocacia para coibir assédio contra mulher

O Conselho Pleno da OAB aprovou na última segunda-feira (13/3), por unanimidade, proposta de alteração do Estatuto da Advocacia da OAB (Lei n. 8.906/1994) que inclui no rol de infrações éticas descrito no artigo 34  o assédio moral e sexual contra a mulher, com pena prevista de suspensão.  A sugestão de projeto de lei foi proposta pela Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal Cristiane Damasceno (OAB-DF), e será enviada ao Congresso Nacional.

Para esse julgamento, o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, cedeu seu assento para que a sessão fosse presidida pela secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Sayury Otoni, e pela secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama. Os demais lugares da mesa também foram assumidos por conselheiras. Também compuseram a mesa de autoridades a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, que será a anfitriã da Conferência da Mulher Advogada, a ser realizada em Curitiba em 2024; a presidente da OAB São Paulo, Patricia Vanzolini; e a presidente da OAB Bahia, Daniela Borges.

Representando a advocacia paranaense também estiveram presentes os conselheiros federais Rodrigo Rios,  Graciela Iurk Marins e Silvana Niemczewsk. Após debate e ajustes ao texto, a proposta foi aprovada sob aplausos. “Este é um momento sagrado e histórico para a advocacia brasileira. É um marco da gestão e um avanço no direito das mulheres advogadas”, disse Simonetti.

Marilena Winter ressaltou que a medida representa, na prática, que o comportamento violento contra as mulheres deve ser punido também quando praticado no exercício da advocacia ou em razão dela. “Nossa profissão tem por missão a defesa da Constituição, logo, da igualdade de direitos. O Conselho Federal decidiu que são sindicáveis pela OAB, e sujeitos à sanção disciplinar, todas as formas de abuso e violência de gênero praticadas no âmbito profissional. É uma medida coerente com as as pautas relacionadas à efetividade dos direitos das mulheres e com o papel relevante da Instituição no avanço social desses direitos e garantias”, pontuou.

Vanguarda

A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, destacou que a aprovação coloca a OAB na vanguarda no combate ao assédio e violência contra a mulher, alinhando-se cada vez mais às metas previstas na Agenda 2030 da ONU, em seu objetivo 5 (ODS 5), que reforça o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. “O direito das mulheres é muito volátil. É preciso que reforcemos as medidas para combater esse tipo de conduta em lei, para que não ocorra o que aconteceu com a nossa súmula que vetava a inscrição em nossos quadros de agressores de mulheres. Simplesmente, um magistrado do TRF-1 a cassou e ficamos quatro meses sem qualquer regramento para barrar a inscrição de agressores em nossos quadros”, disse.

Conforme o voto do relator, o conselheiro federal (SP) Carlos José Santos da Silva, pesquisas realizadas sobre o tema têm revelado que “pouco mais de 50% das empresas, escritórios e membros do Judiciário entrevistados estão tomando medidas para prevenir, ou responder adequadamente, às más condutas. Apenas um em cada cinco locais de trabalho forneceu treinamento visando o reconhecimento e denúncia de problemas nessas áreas”. Assim, “não resta dúvida da necessidade da inclusão dos tipos como infração disciplinar”, pontuou o relator.

A proposta de projeto de lei será agora remetida ao Congresso Nacional.

Fonte: Conselho Federal da OAB

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