
Dois projetos de lei articulados pela OAB Paraná estão na pauta da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta terça-feira (27). Os textos passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e têm votação prevista em primeiro e segundo turnos no Plenário. O PL 766/2026 prevê que a Ordem seja comunicada de casos de violência doméstica e familiar envolvendo advogados e advogadas. O PL 767/2026 suspende os prazos dos processos administrativos estaduais durante o recesso de fim de ano.
Os dois projetos articulados pela OAB Paraná foram apresentados formalmente pela Mesa Executiva da Alep. As propostas resultam da atuação da Comissão de Direito Legislativo e Parlamentar (Comlegis) da Seccional junto ao Legislativo.
Violência doméstica
O PL 766/2026 obriga as delegacias de polícia do Paraná a comunicar à OAB Paraná, em até 48 horas, os casos de violência doméstica e familiar em que a vítima seja advogada inscrita na Seccional ou em que o suposto agressor seja advogado ou advogada inscrito na Ordem. Quando a vítima for advogada, a comunicação dependerá da autorização dela, com garantia de sigilo das informações.
A medida permite que a Ordem acompanhe os casos e adote as providências cabíveis. Isso inclui a apuração de eventuais infrações ético-disciplinares, respeitados os direitos das pessoas envolvidas. Além da Comlegis, a proposta foi articulada pela Comissão das Mulheres Advogadas, com participação da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia da Alep.
Prazos administrativos
O PL 767/2026 altera o artigo 225 da Lei Estadual nº 20.656/2021 para suspender automaticamente os prazos dos processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Com a mudança, a suspensão deixa de depender de ato anual do Poder Executivo. O texto mantém a proibição de audiências e julgamentos em órgãos colegiados nesse período.
A proposta alinha o calendário dos processos administrativos ao do Código de Processo Civil, o que dá mais previsibilidade aos prazos, mais segurança jurídica e melhores condições para a defesa técnica. A regra poderá valer para os processos administrativos regidos pela lei estadual nos diferentes Poderes e instituições do Estado.
Foto: Orlando Kissner / ALEP