← Portal OAB-PR|

Notícias

10 de maio de 2023

Protocolos destinados ao Setor de Sociedades da seccional devem ser apenas no formato eletrônico

Protocolos destinados ao Setor de Sociedades da seccional devem ser apenas no formato eletrônico

A diretoria da OAB Paraná publicou a Resolução 04/2023, que dispõe sobre procedimentos relativos a Sociedades de Advogados e a Sociedades Individuais de Advocacia. De acordo com a nova resolução, que substitui a 01/2022, os protocolos destinados ao Setor de Sociedades devem ser apenas em formato eletrônico.

As sociedades só poderão ser constituídas através da plataforma do Empresa Fácil Paraná (http://www.empresafacil.pr.gov.br/).

As baixas podem ser realizadas através do Empresa Fácil Paraná ou do processo eletrônico da OAB/PR (https://sistemas.oabpr.org.br/pe/).

Os demais procedimentos societários deverão ser protocolados exclusivamente através do processo eletrônico da OAB/PR. A única exceção são os livros societários que, ainda, devem ser protocolados fisicamente.

A exigência de requerimento e comprovante de pagamento pelo serviço a ser prestado continuam a existir.

Advogado inscrito na OAB-PR? Acesse o Portal Completo →