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09 de novembro de 2023

Regimento Interno do STF não pode suprimir ou limitar direitos dos jurisdicionados, defende OAB Paraná

Regimento Interno do STF não pode suprimir ou limitar direitos dos jurisdicionados, defende OAB Paraná


Em ofício encaminhado ao presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, defendeu que a instituição tome providências em relação à flexibilização ou supressão do direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A manifestação da seccional paranaense foi motivada pelo indeferimento de um pedido de sustação oral feito por um advogado na última terça-feira (7/11), durante um julgamento de agravo interno na última sessão da 1ª Turma do STF. Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que o Regimento Interno da corte prevaleceria sobre a lei geral.

O fato foi amplamente debatido ao longo da semana pelos conselheiros da OAB Paraná. No entendimento da instituição, a equiparação do Regimento Interno do STF à Lei deve se limitar a matérias relativas ao seu funcionamento interno e jamais poderá suprimir ou limitar direitos dos jurisdicionados.

No documento enviado ao Conselho Federal, a presidente da OAB Paraná pondera que “o direito de realizar sustentação no recurso interposto contra decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer de habeas corpus, incluído no Estatuto da Advocacia pela Lei 14.365/2022 foi uma importante conquista da OAB para a maior efetividade do exercício do direito de defesa.”

“Ao dispor sobre a competência dos tribunais, a Constituição Federal é clara ao limitar a elaboração dos seus regimentos internos à observância das normas de processo e das garantias processuais das partes: Art. 96. Compete privativamente: I – aos tribunais: a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”, diz trecho do ofício.

Confira a íntegra aqui

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