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31 de julho de 2024

Sancionada nova lei sobre comprovação de feriado local em recursos judiciais

Sancionada nova lei sobre comprovação de feriado local em recursos judiciais

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) a lei que prevê que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente ou, ainda, desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.

 A Lei 14.939/2024 altera o artigo 1003 do Código de Processo Civil:

§ 6º “O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”

A nova lei entrou em vigor na data da publicação.

A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, celebrou a alteração legislativa. “Essa modificação é importantíssima, representa uma conquista da advocacia, um aperfeiçoamento do Código de Processo Civil e é fruto da atuação da nossa OAB. Nossa gratidão ao presidente Beto Simonetti e a toda a diretoria que batalhou por alteração legislativa”.

Confira a íntegra da Lei

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