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02 de fevereiro de 2022

STJ retoma julgamento de demanda da OAB por respeito aos honorários previstos no CPC

STJ retoma julgamento de demanda da OAB por respeito aos honorários previstos no CPC

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta quarta-feira (2/2) o julgamento de recursos especiais em que a OAB requer a fixação dos honorários de sucumbência por apreciação equitativa. Representantes da OAB – inclusive os conselheiros federais do Paraná diplomados na terça-feira — estiveram com o ministro Humberto Martins, presidente da corte, para entregar memoriais postulando o respeito aos honorários advocatícios previstos no novo Código de Processo Civil (CPC). Também na terça-feira, o novo presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, defendeu os honorários ao se manifestar na abertura do Ano Judiciário realizada pelo STJ.

A OAB argumenta, nos memoriais, que a verba honorária é equiparada a salário e a edição da Súmula Vinculante nº 47, cumulada com o teor do art. 85, parágrafo 14 do CPC, reafirmam o caráter alimentar dos honorários, “motivo pelo qual se justifica a importância de sua aplicação nos exatos ditames legais”. A peça é assinada por Simonetti, pelo presidente da Comissão Constitucional e ex-presidente nacional da Ordem, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, pelo coordenador de comissões, o Felipe Sarmento, pelo o presidente da Comissão de Prerrogativas, Ricardo Breier, pela diretoria da OAB, por presidentes das seccionais e por conselheiros federais.

O recurso especial que deve ser analisado é o REsp 1.644.077. No caso concreto, o advogado de um sócio pede que o cálculo dos honorários seja baseado no valor da causa, cerca de R$ 2,5 milhões. Porém, a Fazenda Pública defende que os honorários sejam fixados por equidade. O Conselho Federal da OAB foi aceito como amicus curiae para atuar no caso, assim como o Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a União, o Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e a Associação Norte-Nordeste de Professores de Processo (ANNEP).

No início do julgamento, o relator dos recursos, ministro Og Fernandes, votou pela inviabilidade da fixação dos honorários por equidade nessas hipóteses, com a proposição de duas teses:

1) A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa.

2) Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.

O relator foi acompanhado pelos ministros Jorge Mussi e Mauro Campbell Marques. A análise do tema foi suspensa por pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.

O julgamento acabou suspenso, em setembro, por um pedido de vista. A Ordem também atua no Supremo Tribunal Federal (STF) em defesa dos honorários. A entidade ingressou na corte com uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com pedido de medida cautelar, tendo por objeto o art. 85, §§3º, 5º e 8º, do CPC. A finalidade é obter a declaração da constitucionalidade da norma que estabelece os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública. A ADC está pendente de julgamento pelo STF.

A sessão pode ser acompanhada por meio do canal do STJ no YouTube.

Com informações do CFOAB

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