O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinou a prorrogação dos prazos processuais cujos termos inicial e final ocorreram em 20 de agosto de 2026, em razão de instabilidade no sistema eproc registrada ao longo do dia. A decisão foi assinada pela desembargadora Lidia Maejima, presidente do TJPR (confira a íntegra do documento aqui).
Segundo o expediente, a Assessoria Técnica da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) comunicou instabilidade no eproc com períodos de indisponibilidade que, somados, ultrapassaram 60 minutos entre 6h e 23h. A verificação apontou interrupções entre 8h27 e 11h31 e, novamente, entre 13h47 e 14h.
A prorrogação tem respaldo no artigo 19 do Decreto Judiciário nº 189/2026, que prevê a prorrogação do início ou do término de prazos em processos cíveis, criminais e dos Juizados Especiais quando a indisponibilidade do sistema, entre 6h e 23h, superar 60 minutos, ininterruptos ou não. A decisão também cita o artigo 224, §1º, do Código de Processo Civil e o artigo 10, §2º, da Lei nº 11.419/2006, que tratam da prorrogação de prazos em casos de indisponibilidade de comunicação eletrônica.