← Portal OAB-PR|

Notícias

25 de setembro de 2026

TRF4 suspende prazos processuais na Justiça Federal do Paraná após temporal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu os prazos processuais na Justiça Federal de 1º e 2º Graus no Estado do Paraná no dia 22 de setembro de 2026. A decisão está na Portaria nº 830/2026 e atende requerimento da OAB Paraná, apresentado em caráter de urgência em razão dos graves transtornos causados pelo temporal que atingiu o estado na noite de 21 de setembro. Além dos prazos, a medida alcança a realização de audiências e sessões de julgamento, que ficam suspensas mediante requerimento da parte interessada.

No pedido encaminhado ao Tribunal, a OAB Paraná relatou os destelhamentos, as quedas de árvores, os bloqueios de vias e as interrupções no fornecimento de energia elétrica registrados em diversas regiões. A seccional destacou que “as circunstâncias relatadas também têm dificultado o regular exercício profissional da advocacia local, especialmente em razão da impossibilidade de acesso aos sistemas processuais eletrônicos e aos demais recursos indispensáveis ao cumprimento dos prazos”.

Ao deferir o pedido, a Presidência do TRF4 estendeu a suspensão a todo o estado. A decisão considerou que os efeitos do temporal ainda são sentidos em várias localidades, que o sistema de equalização e regionalização da Justiça Federal impede que a medida se restrinja a uma região específica e que advogados e advogadas atuam em processos de diferentes regiões do Paraná. O fundamento legal é o artigo 313, inciso VI, do Código de Processo Civil, que prevê a suspensão do processo por motivo de força maior.

Segundo o Tribunal, a medida busca assegurar o devido processo legal, a ampla defesa e a garantia da prestação jurisdicional, sem prejuízo aos jurisdicionados e aos operadores do Direito. A decisão ressalva ainda a possibilidade de prorrogação da suspensão, a depender dos desdobramentos verificados nos dias seguintes.

Advogado inscrito na OAB-PR? Acesse o Portal Completo →