O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) e o corregedor regional publicaram portaria suspendendo os prazos processuais em curso na sexta-feira (11/9), em razão de instabilidade registrada no sistema PJe Mídias.
Pela Portaria (confira a íntegra), prazos que se iniciariam ou terminariam no dia 11 de setembro passam a iniciar ou terminar no primeiro dia útil seguinte. A data também não será computada na contagem de prazos em curso, conforme o artigo 219 do Código de Processo Civil. O ato tem como base os artigos 25, inciso XVI, e 29, inciso IV, do Regimento Interno do TRT-9.