Perguntas e Respostas

1 - O que é certificado digital?

Atividade de reconhecimento em meio eletrônico que se caracteriza pelo estabelecimento de uma relação única, exclusiva e intransferível entre uma chave de criptografia e uma pessoa física, jurídica, máquina ou aplicação. Esse reconhecimento é inserido em um Certificado Digital, por uma Autoridade Certificadora. (Glossário ICP-Brasil)

2 - O que é assinatura digital?

Código anexado ou logicamente associado a uma mensagem eletrônica que permite de forma única e exclusiva a comprovação da autoria de um determinado conjunto de dados (um arquivo, um e-mail ou uma transação). A assinatura digital comprova que a pessoa criou ou concorda com um documento assinado digitalmente, como a assinatura de próprio punho comprova a autoria de um documento escrito. A verificação da origem do dado é feita com a chave pública do remetente. (Glossário ICP-Brasil)

3 - Como obter um certificado digital?

O certificado digital do tipo A3 que é exigido para o processo eletrônico pode ser adquirido por qualquer cidadão, empresa ou entidade diretamente de qualquer uma das Autoridades Certificadoras (ACs) que integram a chamada Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). A OAB Ordem dos Advogados do Brasil recomenda a obtenção do certificado digital da Autoridade Certificadora da OAB (AC-OAB) através sites abaixo:

http://www.oab.org.br/ac_oab/default.htmh ou http://www.identidadedigital.com.br/acoabco

Após o preenchimento do cadastro e pagamento do valor referente à aquisição do certificado digital, Haverá necessidade do interessado agendar data para se dirigir a uma Autoridade de Registro (AR) podendo dirigir-se a Marechal Deodoro, nº 500 ou na sede da OAB/PR mediande agendamento prévio, onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais como a cédula de identidade profissional expedida pela OAB e comprovante de residência em originais e cópias. O futuro titular do certificado deverá comparecer pessoalmente, uma vez que este documento eletrônico será a sua "carteira de identidade" no mundo virtual.

4 - O que é um processo eletrônico?

É o processo no qual todas as peças processuais (petições, certidões, despachos, etc.) são virtuais, ou seja, foram geradas diretamente em meio eletrônico ou digitalizadas em arquivos para visualização por meio de um computador. É o processo onde não há a utilização de papel.

O processo eletrônico permite aos advogados a visualização das peças processuais e o peticionamento pelo seu próprio escritório, por meio da Internet. Também é possível obter todo o conteúdo do processo pelos terminais de autoatendimento (caixas eletrônicos), peticionar em horário diferenciado, acompanhar o recebimento da petição eletrônica e confirmar que os dados tenham sido transmitidos sem falhas ou incorreções. (Frederico Preuss Duarte).

5 - Como utilizar o processo eletrônico?

O primeiro passo é adquirir um certificado digital do tipo A3.. Em seguida, é necessário preparar seu computador com o equipamento de hardware necessário e instalar os programas exigidos. Por fim, o advogado deve se cadastrar na página do Tribunal onde pretende atuar em meio eletrônico e seguir as demais orientações disponíveis na página ou contatar o suporte para maiores informações.

6 - Como são feitas as intimações nos processos eletrônicos?

Em alguns Tribunais (STF, STJ, TST, TRT9, etc.) as intimações continuam sendo feitas por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe), enquanto que em outros as intimações são feitas através de Portal próprio, conforme artigo 5° da Lei 11.419/2006. Consulte o Tribunal específico a respeito do assunto.

7 - Para o Tribunal que adote intimações através de Portal, preciso acessar todos eles? Preciso acessá-los diariamente?

Sim, há necessidade de acessar tantos Portais quantos forem os Tribunais onde tenha se cadastrado cadastrado e esteja atuando. Já quantoà freqüência, basta acessar os Portais no intervalo máximo de 10 (dez) dias, conforme artigo 5°, parágrafo 3° da Lei 11.419/2006.

8 - Como enviar os documentos que instruem a petição eletrônica?

Os sistemas possuem características bem distintas quanto ao tamanho, formato do arquivo documentos. Todos sistemas aceitam o formato PDF, e uns poucos admitem também a juntada de arquivos em outros formatos, como áudio e vídeo.

9 - Como ocorre o peticionamento no caso da petição eletrônica?

Há 2 fases: primeiro, o usuário envia a petição eletrônica e obtém o aviso de seu recebimento pelo sistema. Em seguida pode consultar os autos e confirmar acessando o próprio sistema em alguns Tribunais pode haver certa demora entre a confirmação do envio da petição e a juntada ao processo eletrônico).

10 - Quando for impossível a digitalização dos documentos que instruem a petição eletrônica. O que fazer?

Os documentos cuja digitalização for inviável por apresentar problemas técnicos ou no caso de ilegibilidade, deverão ser enviados pelos correios ou entregues diretamente no setor de Protocolo do próprio Tribunal em 10 (dez) dias a contar do envio da petição. A impossibilidade de transmissão deverá ser informada na petição eletrônica.

11 - O arquivo digitalizado ficou muito grande, o sistema aceita?

Cada Tribunal estabelece as características do seu processo eletrônico por disposição do Art. 18 da Lei 1.419/2006, devendo o usuário adequar seus arquivos as exigências de cada tribunal.

12 - Não estou conseguindo acessar o sistema. Como fica o meu prazo?

A responsabilidade pela conexão com a internet é do usuário, de forma que eventual defeito n transmissão ou receptação de dados e a não obtenção de acesso ao sistema não servem de escusa para o descumprimento dos prazos legais.

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