Auxílios Pecuniários
Auxílios pecuniários são benefícios financeiros ordinários oferecidos em diversas situações pela CAAPR para os advogados e dependentes regularmente inscritos.
Auxílio Emergencial
Para ajuda financeira parcial aos advogados que comprovem efetiva carência socioeconômica, em atendimento a despesas imprevistas e emergenciais na área da saúde de internamento hospitalar, não tendo plano de saúde. Valor a ser definido caso a caso, pela Diretoria.
Ao requerimento firmado pelo advogado e dirigido ao Presidente da CAAPR, devem ser juntados:
- Atestado médico com indicação do C.I.D. - Código Internacional da Doença (original);
- Notas-Fiscais originais e nominais ao requerente de internamento hospitalar (exceto medicamentos), recibos médicos nominais de atendimento cirúrgico (excluídos consultas e exames laboratoriais);
- Comprovação de regular e habitual exercício da advocacia (certidões, publicações no Diário da Justiça, etc.);
- Comprovação de renda familiar (cópia da declaração do Imposto de Renda do último exercício, incluindo relação de bens, direitos e valores);
- Declaração se possui Plano de Saúde, oficial ou particular.
Auxílio Funeral
Auxílio de despesas realizadas com funeral de advogado, limitado ao valor de R$ 2.000,00.
O benefício prescreve se não for requerido no prazo de um ano, a contar da data de falecimento do advogado.
Ao requerimento, devem ser juntados:
- Certidão de óbito (original ou fotocópia autenticada);
- Nota-Fiscal ou recibo de despesa com o funeral, emitidos em nome de quem o custeou;
- Documento de identidade do requerente (fotocópia autenticada). Obs.: O pagamento é nominal a quem comprovar, pela Nota-Fiscal/Recibo, ter efetuado o pagamento das despesas funerárias.
Auxílio Maternidade
As advogadas regularmente inscritas na OAB/PR podem solicitar o Auxílio Maternidade, no valor de R$ 1.000,00, em até seis meses da data de nascimento do filho (na data do nascimento, a carência de 01 ano já deve ter sido cumprida). Para filho adotivo, o prazo decorre da data do Termo de Guarda/Adoção.
Para solicitar o benefício presencialmente:
- Preencha o requerimento disponível aqui;
- Adicione ao documento a Certidão de Nascimento do filho (original ou fotocópia autenticada) ou o Termo Judicial de Guarda/Adoção (original ou fotocópia autenticada);
- Anexe ainda a fotocópia autenticada da Carteira de Identidade Profissional da OAB/PR.
* A autenticação pode ser feita pela própria advogada, em declaração de que a fotocópia corresponde ao original.
Para solicitar o benefício online:
- Imprima, preencha e digitalize o requerimento disponível aqui;
- Digitalize a Certidão de Nascimento do filho ou o Termo Judicial de Guarda/Adoção e também a Carteira de Identidade Profissional da OAB/PR;
- Assine digitalmente todos os documentos com o certificado digital;
- Reúna tudo em um arquivo PDF;
- Acesse o site do Processo Eletrônico e envie toda a documentação.
Auxílio Mensal
Benefício temporário, eventualmente concedido a critério da Diretoria, por até 90 dias ao advogado que, por motivo de saúde, comprove efetiva carência socioeconômica e impossibilidade temporária para o exercício da advocacia, com prejuízo laboral em seu escritório.
Valor mensal: R$ 1.350,00.
Poderão ser deferidas até 06 parcelas mensais, de acordo com o período de impedimento comprovado pelo profissional requerente.
Ao requerimento, devem ser juntados:
- Comprovação de carência socioeconômica (cópia da declaração completa do Imposto de Renda familiar, último exercício, incluindo bens, direitos e valores);
- Comprovação de incapacidade temporária para o exercício da advocacia, por razões de saúde, através de atestado médico (original) com indicação do C.I.D. - Código Internacional de Doença; e contendo ainda indicação do período de afastamento do trabalho;
- Comprovação de regular e habitual exercício da advocacia (certidões, publicações no Diário da Justiça, etc);
- Declaração se possui plano de saúde, oficial ou particular.
Auxílio Pecúlio
Correspondente a R$ 20,00 (vinte reais) por mês de efetiva contribuição de anuidades pagas à OAB/PR pelo advogado falecido, até o máximo de 220 meses.
Beneficiário: 50% ao cônjuge ou companheiro; 50% em divisão para filhos ou enteados menores (18 anos) ou maiores até 25 anos, se matriculados no período letivo em curso superior de graduação e mediante declaração de matrícula fornecida pela instituição de ensino (original ou fotocópia autenticada).
Na inexistência de filhos e enteados, o pagamento é integral ao cônjuge/companheiro.
O benefício prescreve se não for requerido no prazo de um ano, a contar da data do falecimento do advogado.
Ao requerimento, devem ser juntados:
- Certidão de óbito (original ou fotocópia autenticada);
- Certidão de casamento (via recente e original ou fotocópia autenticada); ou comprovação de vida em comum, reconhecida na forma da legislação;
- Certidão de nascimento ou documento de identidade de filhos ou enteados menores (original ou fotocópia autenticada); ou maiores até atingirem 25 anos, se matriculados em curso superior de graduação (comprovante de matrícula no período letivo, original ou em fotocópia autenticada);
- Fotocópia autenticada do documento de identidade do cônjuge viúvo/companheiro.
Auxílio Violência Doméstica
A advogada que sofrer violência doméstica e familiar e tiver que deixar sua residência, ainda que provisoriamente, poderá requerer auxílio violência doméstica perante a CAAPR.
O valor do benefício é de R$2.000,00 e poderão ser deferidas até 03 parcelas mensais.
Além do auxílio pecuniário, se assim desejar a vítima, a CAAPR providenciará, por meio de convênio próprio, o fornecimento de atendimento psicológico idôneo, pelo prazo de até 06 meses após a ocorrência do fato, bem como o apoio da Comissão de Estudos sobre a Violência de Gênero e da Comissão das Mulheres Advogadas
Para a concessão do benefício, a advogada deverá observar as condicionantes gerais do artigo 44 deste Estatuto, e ainda:
a) comprovar a existência de violência doméstica e familiar devidamente registrada perante os órgãos competentes;
b) comprovar a alteração de residência em razão de violência doméstica e familiar.
Kit Bebê
O envio do kit pelos Correios será automático para as advogadas que solicitarem o Auxílio Maternidade. Já os pais advogados devem solicitar o benefício até seis meses a partir da data de nascimento ou adoção do filho(a), preenchendo requerimento abaixo
Para solicitar o benefício:
- Imprima, preencha e digitalize o requerimento disponível aqui;
- Digitalize a Certidão de Nascimento do filho ou o Termo Judicial de Guarda/Adoção e também a Carteira de Identidade Profissional da OAB/PR;
- Assine digitalmente todos os documentos com o certificado digital;
- Reúna tudo em um arquivo PDF;
- Acesse o site do Processo Eletrônico e envie toda a documentação.