
10 outubro, 2012
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CAAPR
19 outubro é data limite para regularizar anuidade junto à tesouraria
No dia 19 de novembro serão eleitos os membros da Diretoria e do Conselho Pleno da Seccional, das 47 Subseções e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados. O voto é obrigatório, sob pena de multa, e para votar o advogado deve estar em dia com suas obrigações financeiras junto à Ordem.
Os advogados que estão inadimplentes junto à tesouraria da OAB Paraná devem ficar atentos com a nova regra decorrente do provimento nº 146/2011, do Conselho Federal, que dispôs sobre procedimentos, critérios e normas das próximas eleições na Ordem, bem como da alteração do artigo 133, parágrafo 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Ao contrário do que ocorreu em eleições passadas, a lista dos advogados aptos a votar será fechada até o dia 19 de outubro.
A nova redação desse dispositivo diz que “é vedado, no período de 30 dias antes das eleições, a regularização da situação financeira de advogado perante a tesouraria da OAB para torná-lo apto a votar”. Portanto, pela nova determinação, vigente em todo o país e abrangendo todas as Seccionais, não será permitido o voto a quem não estiver em situação regular até 30 dias antes do pleito.
Não será possível fazer o pagamento pouco antes da votação, como acontecia anteriormente. A vedação atinge também os parcelamentos de débitos, que igualmente deverão ser formalizados até 19 de outubro.
Fonte: OAB Paraná
Os advogados que estão inadimplentes junto à tesouraria da OAB Paraná devem ficar atentos com a nova regra decorrente do provimento nº 146/2011, do Conselho Federal, que dispôs sobre procedimentos, critérios e normas das próximas eleições na Ordem, bem como da alteração do artigo 133, parágrafo 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Ao contrário do que ocorreu em eleições passadas, a lista dos advogados aptos a votar será fechada até o dia 19 de outubro.
A nova redação desse dispositivo diz que “é vedado, no período de 30 dias antes das eleições, a regularização da situação financeira de advogado perante a tesouraria da OAB para torná-lo apto a votar”. Portanto, pela nova determinação, vigente em todo o país e abrangendo todas as Seccionais, não será permitido o voto a quem não estiver em situação regular até 30 dias antes do pleito.
Não será possível fazer o pagamento pouco antes da votação, como acontecia anteriormente. A vedação atinge também os parcelamentos de débitos, que igualmente deverão ser formalizados até 19 de outubro.
Fonte: OAB Paraná