
20 janeiro, 2011
|
CAAPR
Advogados da OAB Paraná podem voltar aderir plano da Unimed
Apesar de reversível, liminar autoriza imediata adesão de novos usuários ao plano de saúde
Desde maio de 2010, a Resolução Normativa 195, da Agência Nacional de Saúde (ANS), impedia a adesão de novos advogados ao convênio firmado pela OAB Paraná e Caixa dos Advogados com a Unimed. Em dezembro do ano passado, a OAB/PR e a CAA/PR entraram com uma ação judicial pedindo a nulidade da resolução, que impunha restrições a novas adesões, e obtiveram decisão favorável concedida pela 2ª Vara Federal de Curitiba. A liminar permite a adesão imediata de novos interessados no plano de saúde que oferece condições exclusivas para advogados e seus dependentes.
O convênio firmado em maio de 2009 é de abrangência nacional, com uma ampla rede de atendimento. São oferecidas duas modalidades de plano de saúde, a primeira com internação em apartamento e a segunda em enfermaria, ambos incluindo obstetrícia. Trata-se de plano com co-participação de 30%, apenas em consultas, exames e terapias realizados fora do internamento, com participação máxima do beneficiário de R$ 50,00 por procedimento. A rede assistencial é distribuída em todo Brasil, com inúmeros credenciados em praticamente todas as cidades do Paraná.
Os interessados em aderir ao plano podem procurar a secretaria da OAB Paraná (Rua Brasilino Moura, 253 – Ahú – 1º andar). Mais informações e formulários de adesão podem ser encontrados no site www.oabpr.org.br/unimed/. Nas subseções de Paranavaí, Maringá, Londrina e Ponta Grossa, o plano da Unimed é regional, por isso os advogados devem entrar em contato com a subseção. Para esclarecer dúvidas ligue: (41) 3250-5779.
Desde maio de 2010, a Resolução Normativa 195, da Agência Nacional de Saúde (ANS), impedia a adesão de novos advogados ao convênio firmado pela OAB Paraná e Caixa dos Advogados com a Unimed. Em dezembro do ano passado, a OAB/PR e a CAA/PR entraram com uma ação judicial pedindo a nulidade da resolução, que impunha restrições a novas adesões, e obtiveram decisão favorável concedida pela 2ª Vara Federal de Curitiba. A liminar permite a adesão imediata de novos interessados no plano de saúde que oferece condições exclusivas para advogados e seus dependentes.
O convênio firmado em maio de 2009 é de abrangência nacional, com uma ampla rede de atendimento. São oferecidas duas modalidades de plano de saúde, a primeira com internação em apartamento e a segunda em enfermaria, ambos incluindo obstetrícia. Trata-se de plano com co-participação de 30%, apenas em consultas, exames e terapias realizados fora do internamento, com participação máxima do beneficiário de R$ 50,00 por procedimento. A rede assistencial é distribuída em todo Brasil, com inúmeros credenciados em praticamente todas as cidades do Paraná.
Os interessados em aderir ao plano podem procurar a secretaria da OAB Paraná (Rua Brasilino Moura, 253 – Ahú – 1º andar). Mais informações e formulários de adesão podem ser encontrados no site www.oabpr.org.br/unimed/. Nas subseções de Paranavaí, Maringá, Londrina e Ponta Grossa, o plano da Unimed é regional, por isso os advogados devem entrar em contato com a subseção. Para esclarecer dúvidas ligue: (41) 3250-5779.