3 maio, 2016
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CAAPR
CONCAD divulga Carta de Manaus
O presidente da CAA-PR, Artur Humberto Piancastelli, participou do XXXVI Encontro Nacional de Presidentes das Caixas de Assistência dos Advogados, promovido pela CONCAD de 14 a 16 de abril, em Manaus, no Amazonas.
O encontro serviu para discutir melhorias e unificar os trabalhos que têm como objetivo a qualidade de vida do advogado. As deliberações e decisões tomadas pela diretoria da CONCAD e pelos presidentes e diretores das Caixas de Assistência de todo o país estão contidas na Carta de Manaus.
CARTA DE MANAUS/AM
Os Presidentes das Caixas de Assistência dos Advogados, reunidos na belíssima cidade de Manaus/AM, em 15 de abril de 2016, no salão de eventos do The Office, através desta CARTA, deliberam:
01) A CONCAD ressalta a importância de formatar a proposta da missão das Caixas de Assistência dos Advogados e de otimizar as ferramentas e os projetos de comunicação a fim de que as informações efetivamente alcancem os advogados, criando-se uma comissão específica para o tema;
02) A CONCAD destaca a importância de criar campanhas pedagógicas em torno de boas práticas de saúde, bem como de prevenção a doenças;
03) A CONCAD estabelece a utilização de um aplicativo nacional como ferramenta fundamental para o avanço dos serviços de convênios ofertados pelas CAA´s, respeitados os aplicativos eventualmente criados pelas CAA´s de cada Estado;
04) A CONCAD anuncia a iniciativa pioneira da I Feira Nacional das CAA´s, a ser realizada pela CAA/RS, como mecanismo de estimular a divulgação e a interação das CAA´s com a advocacia;
05) A CONCAD realça a realização de eventos esportivos como pautas importantes e de grande relevância para a advocacia;
06) A CONCAD sugere às Seccionais das OAB que delegue exclusivamente às CAA´s a criação e composição de Comissões de Esporte, Lazer e Cultura de cada Estado;
07) A CONCAD recomenda que as próximas campanhas de vacinação, ainda que custeadas pelo FIDA e CFOAB, tenham o custo ou parte dele repassadas aos beneficiários;
08) A CONCAD estabelece a importância de buscar soluções rápidas e efetivas quanto aos problemas existentes em algumas CAA´s com a ANS, designando comissão para tanto;
09) A CONCAD pugna pelo cumprimento pelas Seccionais acerca do disposto no art. 56, § 1º c/c art. 57, do Regulamento Geral da OAB, com a efetiva fiscalização pelo Conselho Federal.