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2 dezembro, 2016

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CAAPR

Diretoria da CAA-PR aumenta valores dos benefícios estatutários para 2017

Na reunião desta quinta-feira, 1º de dezembro, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA-PR) aprovou aumento no valor de todos os benefícios estatutários. Os reajustes variam de 20 a 35%, conforme o benefício, para melhor atender as necessidades dos advogados e seus dependentes. Os novos valores entram em vigor a partir de janeiro de 2017.

“A austeridade financeira da entidade possibilitou conceder esses reajustes significativos para todos os benefícios, um dos maiores da história da CAA-PR, com percentuais muito acima da inflação, para melhor auxiliar os advogados e seus dependentes nos momentos mais necessários”, pontua o presidente da CAA-PR, Artur Piancastelli.

A entidade tem cinco diferentes benefícios estatutários que podem ser pleiteados por todos os profissionais regularmente inscritos na OAB Paraná há mais de um ano, ou por seus dependentes estatutários. “São auxílios financeiros que assistem os advogados e seus familiares em diversas circunstâncias, do nascimento de um filho ao auxílio com despesas de funeral de advogado”, observa a vice-presidente Daniela Ballão Ernlund.

Reajuste

O maior reajuste foi de 35%, para o Auxílio Mensal, elevando as parcelas do benefício que antes eram de R$ 1.000,00 para R$ 1.350,00. O Auxílio Maternidade, que tinha valor de R$ 826,80, com reajuste de 20,94%, passa a ser de R$ 1.000,00, enquanto o Auxílio Funeral, que teve aumento de R$ 21,21%, subiu de R$ 1.650,00 para R$ 2.000,00, a partir de janeiro do ano que vem.

O teto máximo do Pecúlio, auxílio que tem valor calculado de acordo com o tempo de contribuição de anuidades pagas à OAB Paraná, que atualmente era de 200 meses passa a ser de 220 meses a partir de 2017. Já os valores para o Auxílio Emergencial continuam sendo definidos pela diretoria, caso a caso, de acordo com as necessidades apresentadas.

Benefícios estatutários

Auxílio Maternidade: para todas as advogadas que se tornam mães, inclusive por adoção, e que deve ser solicitado no máximo até seis meses a contar da data de nascimento ou do termo de adoção.

Auxílio Mensal: pode ser concedido, por até 90 dias, ao advogado que esteja impedido de exercer a profissão por motivo de doença, comprovada relativa carência financeira.

Auxílio Emergencial: pode ser concedido ao advogado que não tenha plano de saúde e comprove despesas médico-hospitalares (não são incluídas consultas médicas, exames laboratoriais e aquisição de medicamentos), bem como relativa carência socioeconômica.

Auxílio Pecúlio: destinado aos dependentes estatutários de advogados, cujos valores são calculados de acordo com o tempo de contribuição junto à OAB-PR, no máximo até 220 meses a partir de janeiro de 2017.

Auxílio Funeral: pago a quem comprovar o pagamento de despesas do funeral de advogado.

É necessário protocolar o pedido na secretaria da CAA-PR ou nas Subseções do estado, com exceção do Auxílio Maternidade, que já pode ser solicitado via internet. Os modelos de requerimento e a relação de documentos que devem ser anexados às solicitações estão disponíveis aqui no site.