
31 agosto, 2012
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CAAPR
Diretoria da Caixa autoriza reajuste de 28,2% para Auxílio Funeral
A atual diretoria da Caixa de Assistência já promoveu aumentos significativos para todos os benefícios estatutários desde que assumiu a administração, em janeiro de 2010, para melhor atender as necessidades dos advogados inscritos na OAB Paraná. Neste mês, a diretoria autorizou um novo reajuste para o Auxílio Funeral, que passou de no máximo R$ 780 para o limite de até R$ 1.000, um acréscimo de 28,2%. Em junho de 2010, o auxílio já havia recebido um aumento de 34,14%.
“O pagamento do Auxílio Funeral é destinado a quem comprovar que custeou as despesas do funeral de advogado(a), sendo que o benefício prescreve se não for solicitado no prazo máximo de um ano a contar da data de falecimento”, esclarece Artur Piancastelli, vice-presidente da CAA/PR. Ao requerimento devem ser anexadas a certidão de óbito, original ou fotocópia autenticada; a nota fiscal ou recibo de despesa com o funeral, emitidos em nome de quem a custeou, e a fotocópia autenticada da identidade do requerente.
Quando a diretoria da gestão 2010-2012 assumiu a CAA/PR, os valores dos benefícios eram de R$ 308 para o Auxílio Mensal, de R$ 670,82 para o Auxílio Maternidade e de R$ 581,46 para o Auxílio Funeral. Atualmente, os valores são de R$ 1.000 para o Auxílio Mensal, de R$ 780 para o Auxílio Maternidade e, a partir desde mês, de até R$ 1.000 para o Auxílio Funeral. A Caixa também disponibiliza aos advogados o Auxílio Emergencial, cujo valor é definido pela diretoria de acordo com a necessidade de cada caso, e o Auxílio Pecúlio, que corresponde ao valor de R$ 20 por mês de efetiva contribuição de anuidades pagas à OAB/PR pelo advogado falecido, até 200 meses no máximo.
Todos os advogados da OAB Paraná, em dia com o pagamento da anuidade, ou seus dependentes estatutários, em casos específicos na forma prevista pelo estatuto da Caixa, têm direito a solicitar os benefícios estatutários. No site da CAA/PR (www.caapr.org.br) podem ser encontradas mais informações, as especificações de cada benefício, como fazer para solicitar, o modelo de requerimento e a relação completa dos documentos necessários para a abertura do processo, que deve ser protocolado diretamente na secretaria da Caixa ou em qualquer Subseção do estado.
Legenda:
Atual diretoria aumentou significativamente os valores dos benefícios estatutários para melhor atender as necessidades dos advogados da OAB/PR
Fonte: Matéria publicada na edição 163 do Jornal da Ordem – Agosto 2012
“O pagamento do Auxílio Funeral é destinado a quem comprovar que custeou as despesas do funeral de advogado(a), sendo que o benefício prescreve se não for solicitado no prazo máximo de um ano a contar da data de falecimento”, esclarece Artur Piancastelli, vice-presidente da CAA/PR. Ao requerimento devem ser anexadas a certidão de óbito, original ou fotocópia autenticada; a nota fiscal ou recibo de despesa com o funeral, emitidos em nome de quem a custeou, e a fotocópia autenticada da identidade do requerente.
Quando a diretoria da gestão 2010-2012 assumiu a CAA/PR, os valores dos benefícios eram de R$ 308 para o Auxílio Mensal, de R$ 670,82 para o Auxílio Maternidade e de R$ 581,46 para o Auxílio Funeral. Atualmente, os valores são de R$ 1.000 para o Auxílio Mensal, de R$ 780 para o Auxílio Maternidade e, a partir desde mês, de até R$ 1.000 para o Auxílio Funeral. A Caixa também disponibiliza aos advogados o Auxílio Emergencial, cujo valor é definido pela diretoria de acordo com a necessidade de cada caso, e o Auxílio Pecúlio, que corresponde ao valor de R$ 20 por mês de efetiva contribuição de anuidades pagas à OAB/PR pelo advogado falecido, até 200 meses no máximo.
Todos os advogados da OAB Paraná, em dia com o pagamento da anuidade, ou seus dependentes estatutários, em casos específicos na forma prevista pelo estatuto da Caixa, têm direito a solicitar os benefícios estatutários. No site da CAA/PR (www.caapr.org.br) podem ser encontradas mais informações, as especificações de cada benefício, como fazer para solicitar, o modelo de requerimento e a relação completa dos documentos necessários para a abertura do processo, que deve ser protocolado diretamente na secretaria da Caixa ou em qualquer Subseção do estado.
Legenda:
Atual diretoria aumentou significativamente os valores dos benefícios estatutários para melhor atender as necessidades dos advogados da OAB/PR
Fonte: Matéria publicada na edição 163 do Jornal da Ordem – Agosto 2012