
5 julho, 2011
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CAAPR
Justiça dá sentença favorável à OAB Paraná e Caixa na ação contra ANS
Decisão permite adesão de novos usuários ao plano de saúde da Unimed, assim como já autorizava liminar concedida pela Justiça desde dezembro de 2010
A OAB Paraná e a Caixa dos Advogados (CAA/PR) ganharam a ação ordinária ajuizada contra a Agência Nacional de Saúde (ANS). A sentença favorável, que julgou procedente o pedido de nulidade dos artigos 8, 14 e 26 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, foi emitida pela juíza Gisele Lemke, da 2ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, no último dia 28.
A decisão possibilita a adesão de novos usuários ao plano de saúde da Unimed, permite que a cobrança das mensalidades dos advogados aderentes ao plano continue sendo feita diretamente pela Unimed e garante a não obrigatoriedade da realização do aditivo contratual previsto no art. 26 da RN 195/2009.
Segundo o diretor da Caixa dos Advogados (CAA/PR), Silvio Felipe Guidi, a decisão é inédita no país. “Pela primeira vez no Brasil uma entidade de classe enfrentou a legalidade da Resolução Normativa 195/2009. A norma prejudica o cidadão, extinguindo uma das modalidades legais de contrato de plano de saúde. No entanto, a decisão serve para mostrar que toda vez que a ANS adotar uma medida que prejudique ou crie empecilhos ao consumidor ela sofrerá os efeitos da intervenção do poder judiciário”, adverte Silvio Guidi.
Em dezembro de 2010, a OAB/PR e a CAA/PR entraram com uma ação judicial pedindo a nulidade dos artigos da RN 195/2009, que impunham restrições para as novas adesões ao plano de saúde desde maio do ano passado. Na época, a 2ª Vara Federal de Curitiba já havia concedido liminar favorável que possibilitava a adesão imediata de novos interessados.
O convênio firmado em maio de 2009, que oferece condições exclusivas para advogados e seus dependentes, é de abrangência nacional, com uma ampla rede de atendimento. São oferecidas duas modalidades de plano de saúde, a primeira com internação em apartamento e a segunda em enfermaria, ambos incluindo obstetrícia. Trata-se de plano com co-participação de 30%, apenas em consultas, exames e terapias realizados fora do internamento, com participação máxima do beneficiário de R$ 50,00 por procedimento. A rede assistencial é distribuída em todo Brasil, com inúmeros credenciados em praticamente todas as cidades do Paraná.
Os interessados em aderir ao plano podem procurar a secretaria da OAB Paraná (Rua Brasilino Moura, 253 – Ahú – 1º andar). Mais informações e formulários de adesão podem ser encontrados no site www.oabpr.org.br/unimed/. Nas subseções de Paranavaí, Maringá, Londrina e Ponta Grossa, o plano da Unimed é regional, por isso os advogados devem entrar em contato com a subseção. Para esclarecer dúvidas ligue: (41) 3250-5779.
Clique aqui para ver a decisão judicial na íntegra.
Legenda:
Para o diretor da Caixa, Silvio Guidi, decisão do judiciário serve de aviso para ANS
A OAB Paraná e a Caixa dos Advogados (CAA/PR) ganharam a ação ordinária ajuizada contra a Agência Nacional de Saúde (ANS). A sentença favorável, que julgou procedente o pedido de nulidade dos artigos 8, 14 e 26 da Resolução Normativa 195/2009 da ANS, foi emitida pela juíza Gisele Lemke, da 2ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, no último dia 28.
A decisão possibilita a adesão de novos usuários ao plano de saúde da Unimed, permite que a cobrança das mensalidades dos advogados aderentes ao plano continue sendo feita diretamente pela Unimed e garante a não obrigatoriedade da realização do aditivo contratual previsto no art. 26 da RN 195/2009.
Segundo o diretor da Caixa dos Advogados (CAA/PR), Silvio Felipe Guidi, a decisão é inédita no país. “Pela primeira vez no Brasil uma entidade de classe enfrentou a legalidade da Resolução Normativa 195/2009. A norma prejudica o cidadão, extinguindo uma das modalidades legais de contrato de plano de saúde. No entanto, a decisão serve para mostrar que toda vez que a ANS adotar uma medida que prejudique ou crie empecilhos ao consumidor ela sofrerá os efeitos da intervenção do poder judiciário”, adverte Silvio Guidi.
Em dezembro de 2010, a OAB/PR e a CAA/PR entraram com uma ação judicial pedindo a nulidade dos artigos da RN 195/2009, que impunham restrições para as novas adesões ao plano de saúde desde maio do ano passado. Na época, a 2ª Vara Federal de Curitiba já havia concedido liminar favorável que possibilitava a adesão imediata de novos interessados.
O convênio firmado em maio de 2009, que oferece condições exclusivas para advogados e seus dependentes, é de abrangência nacional, com uma ampla rede de atendimento. São oferecidas duas modalidades de plano de saúde, a primeira com internação em apartamento e a segunda em enfermaria, ambos incluindo obstetrícia. Trata-se de plano com co-participação de 30%, apenas em consultas, exames e terapias realizados fora do internamento, com participação máxima do beneficiário de R$ 50,00 por procedimento. A rede assistencial é distribuída em todo Brasil, com inúmeros credenciados em praticamente todas as cidades do Paraná.
Os interessados em aderir ao plano podem procurar a secretaria da OAB Paraná (Rua Brasilino Moura, 253 – Ahú – 1º andar). Mais informações e formulários de adesão podem ser encontrados no site www.oabpr.org.br/unimed/. Nas subseções de Paranavaí, Maringá, Londrina e Ponta Grossa, o plano da Unimed é regional, por isso os advogados devem entrar em contato com a subseção. Para esclarecer dúvidas ligue: (41) 3250-5779.
Clique aqui para ver a decisão judicial na íntegra.
Legenda:
Para o diretor da Caixa, Silvio Guidi, decisão do judiciário serve de aviso para ANS