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20 julho, 2017

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CAAPR

Processo eletrônico para Auxílio Maternidade completa 1 ano facilitando a vida de advogadas

No período de um ano, quase 300 advogadas mães puderam pleitear o Auxílio Maternidade oferecido pela Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná por meio de processo eletrônico. Lançado em junho de 2016, o sistema elaborado pela CAA-PR visa facilitar a vida das mães advogadas que, desde então, podem fazer o pedido do benefício estatutário pela internet, seguindo as orientações para preencher o requerimento eletrônico, assinar digitalmente e enviar os documentos escaneados.

Com a facilidade de solicitar o benefício de qualquer local, o auxílio já foi concedido até para advogada residente fora do país, que mantém regularidade com a OAB, mas estaria impedida de comparecer pessoalmente para protocolar o pedido. Da mesma forma, o sistema facilita o acesso ao benefício estatutário para advogadas que residem em cidades onde não há Subseção da OAB, pois antes da implantação do processo eletrônico, precisavam viajar até uma sede da OAB para fazer o pedido.

A idealizadora do projeto de sistema eletrônico para concessão do auxílio maternidade é a secretária-geral da CAA-PR. Márcia Helena Bader Maluf Heisler explica que ao assumir o cargo na diretoria da CAA e se familiarizar com os benefícios concedidos, chamou a atenção o fato de que a mãe advogada, muitas vezes ainda de resguardo, tinha que se deslocar até a sede da Seccional ou de uma Subseção para solicitar o Auxílio Maternidade, ao mesmo tempo em que poderia peticionar eletronicamente de sua casa, para qualquer Tribunal do Brasil.

“Com a minha experiência como conselheira estadual e diretora da OAB Paraná, onde eu já utilizava o processo eletrônico, e contando com todo o apoio do setor de informática e da assessoria da diretoria, desenvolvemos o projeto que agora completa um ano. O sucesso foi imediato com a adesão das mães advogadas. Fiquei extremamente satisfeita com o resultando, pois foi uma ação, relativamente simples, que trouxe um enorme beneficio para a mulher advogada”, assegura a secretária-geral da CAA-PR.

A advogada Tamiris Soares de Souza Maioli deixou de viajar 100 quilômetros para solicitar o auxílio. Residente em Roncador, antes do processo eletrônico ela teria que ir até a subseção da OAB em Campo Mourão para solicitar o benefício. “Com bebê recém-nascido fica difícil a gente sair e viajar 100 quilômetros. Com o processo eletrônico ficou muito fácil. Pude digitalizar, assinar digitalmente e enviar a documentação sem precisar me deslocar. É uma ferramenta que veio facilitar e muito a vida das mães advogadas. Foi tudo muito prático e deferido rapidamente”, contou Tamiris, mãe da Alice de dois meses.

Diane Fernanda Barbosa Rodrigues também deixou de rodar quase a mesma distância para solicitar o auxílio do segundo filho, a Maria Eduarda que está com 5 meses de idade. “Na época do meu primeiro filho eu tive que levar os documentos na OAB em Londrina e dessa vez consegui solicitar pela internet. Facilitou muito”, garante a advogada residente em São Jerônimo da Serra, que apesar de inscrita na OAB Cornélio Procópio, diz que costuma ir mais para Londrina, uma vez que aproveita a viagem para fazer outros serviços na cidade.

Disponível para as advogadas regularmente inscritas na OAB Paraná há mais de um ano e em dia com as obrigações estatutárias, o Auxílio Maternidade no valor de R$ 1.000,00 é o benefício mais solicitado da CAA-PR. Atende na maioria profissionais liberais que, no momento em que precisam se ausentar do escritório para se dedicar aos cuidados dos primeiros meses de vida dos bebês, podem contar com este auxílio financeiro. O benefício é concedido também em caso de adoção.

Conheça os benefícios estatutários

Auxílio Maternidade: para todas as advogadas que se tornam mães, inclusive por adoção, e que deve ser solicitado no máximo até seis meses a contar da data de nascimento ou do termo de adoção.

Auxílio Mensal: pode ser concedido, por até 90 dias – máximo de três parcelas – ao advogado que esteja impedido de exercer a profissão por motivo de doença, comprovada relativa carência financeira.

Auxílio Emergencial: pode ser concedido ao advogado que não tenha plano de saúde e comprove despesas médico-hospitalares (não são incluídas consultas médicas, exames laboratoriais e aquisição de medicamentos), bem como relativa carência socioeconômica.

Auxílio Pecúlio: destinado aos dependentes estatutários de advogados, cujos valores são calculados de acordo com o tempo de contribuição junto à OAB-PR, no máximo até 220 meses a partir deste ano.

Auxílio Funeral: pago a quem comprovar o pagamento de despesas do funeral de advogado.

Para saber mais acesse: http://www.caapr.org.br/beneficios/.