
14 março, 2012
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CAAPR
Diretoria aprova reajuste de 28,3% para Auxílio Mensal
Benefício estatutário recebe terceiro aumento na gestão 2010-2012
Durante reunião realizada no dia 08 de março, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA/PR) aprovou um novo aumento para o Auxílio Mensal. Com o reajuste de 28,3%, o valor do benefício, que era de R$ 780,00, passou para R$ 1.000,00 (um mil reais) por parcela deferida a partir deste mês.
Este é o terceiro reajuste que a diretoria da gestão 2010-2012 autoriza para o Auxílio Mensal. Em junho de 2010, o valor que era de R$ 380,00 teve aumento de 62,35%, passando para R$ 500,00. Em outubro de 2011, uma nova atualização de 56% elevou o valor para R$ 780,00.
O Auxílio Mensal é eventualmente concedido, a critério da Diretoria, por até 90 dias, a advogados que, por motivo de saúde, comprovem efetiva carência socioeconômica e impossibilidade temporária para o exercício da advocacia, com prejuízo laboral em seu escritório. O benefício não é renovável para um mesmo exercício.
Os advogados interessados em pleitear o Auxílio Mensal devem fazê-lo através de requerimento, cujo modelo está disponível neste site, assim como a relação de documentos que devem ser anexados à solicitação.
Legenda:
Reajuste foi aprovado durante reunião de diretoria realizada no dia 08 de março, na sede da CAA/PR
Durante reunião realizada no dia 08 de março, a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná (CAA/PR) aprovou um novo aumento para o Auxílio Mensal. Com o reajuste de 28,3%, o valor do benefício, que era de R$ 780,00, passou para R$ 1.000,00 (um mil reais) por parcela deferida a partir deste mês.
Este é o terceiro reajuste que a diretoria da gestão 2010-2012 autoriza para o Auxílio Mensal. Em junho de 2010, o valor que era de R$ 380,00 teve aumento de 62,35%, passando para R$ 500,00. Em outubro de 2011, uma nova atualização de 56% elevou o valor para R$ 780,00.
O Auxílio Mensal é eventualmente concedido, a critério da Diretoria, por até 90 dias, a advogados que, por motivo de saúde, comprovem efetiva carência socioeconômica e impossibilidade temporária para o exercício da advocacia, com prejuízo laboral em seu escritório. O benefício não é renovável para um mesmo exercício.
Os advogados interessados em pleitear o Auxílio Mensal devem fazê-lo através de requerimento, cujo modelo está disponível neste site, assim como a relação de documentos que devem ser anexados à solicitação.
Legenda:
Reajuste foi aprovado durante reunião de diretoria realizada no dia 08 de março, na sede da CAA/PR